Vacinar ou não eis a questão. O que diz a lei sobre a obrigatoriedade da vacinação


Essa semana o secretário executivo Elcio Franco, do Ministério da Saúde divulgou um vídeo afirmando que a vacina não pode ser politizada e que não existe qualquer data de vacinação que possa ser anunciada no Brasil porque, primeiro é necessário que a vacina seja aprovada pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e até o momento, não existe nenhum pedido de registro de qualquer vacina perante o órgão.

Pressionado, principalmente porque o governador de São Paulo, João Dória, anunciou a compra de milhões de doses da vacina Coronavac, saindo na frente na corrida pelo imunizante, o Ministério da Saúde apresentou à imprensa um plano de vacinação.

Mas o plano foi questionado por especialistas, entidades e políticos.

Antes disso, como prova da politização da vacina, o presidente Jair Bolsonaro chegou a afirmar que não ia comprar a vacina chinesa e que inclusive, poderia dificultar a aprovação da vacina pela Anvisa.

Não bastando, tem a turma dos antivacina e recentemente o próprio presidente deu uma declaração polêmica afirmando que os brasileiros seriam obrigados a assinar um documento se responsabilizando pela dose da vacina recebida, desacreditando parte da população e do próprio sistema de saúde que fornecerá o imunizante.

Não é à toa que de março até dezembro o número de brasileiros que declarou que não vai tomar a vacina cresceu de 9 para 22%.

Esses são fatos que comprovam o quanto a vacina já está politizada e, infelizmente, quem serão os verdadeiros prejudicados. Todos os brasileiros.

O plano de vacinação do governo

Tão logo o plano de vacinação veio à público, imediatamente iniciaram as reações negativas, por dois motivos principais.

Primeiro, porque alguns pesquisadores citados informaram que, embora tivessem colaborando com o governo para criação de um plano nacional de vacinação, eles não tiveram acesso e nem tinham conhecimento do documento que foi apresentado à imprensa, pior levando o nome de mais de 33 pesquisadores, dando a entender que eles escreveram o plano.

Ethel Maciel, professora e pesquisadora PHD da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), publicou em seu Twitter que nunca viu isso acontecer nos 25 anos de trabalho!

Em segundo lugar, o que mais chama a atenção no plano é a falta de indicação de datas de quando, onde e como a vacinação vai acontecer.

Não há indicação de realização de contratos com empresas fabricantes da vacina, de insumos, de agulhas, de freezers de armazenamento, logística de distribuição desses insumos aos municípios, datas e provisões.

Por causa disso, a questão foi judicializada e mais do que nunca, politizada.

STF

No domingo, dia 13, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, estabeleceu o prazo de 48 horas para o Ministério da Saúde esclarecer qual a previsão de início e término do plano de imunização e como o governo pretende executar esse plano.

O argumento do governo, conforme o vídeo divulgado pelo secretário Elcio, é que não tem como estabelecer uma data sem que haja alguma vacina aprovada pela Anvisa, mas, a resposta oficial ainda não foi apresentada.

Enquanto isso, as vacinas vão sendo testadas no país.

Tipos de vacina que estão sendo testadas no Brasil

CoronaVac

A empresa privada chinesa Sinovac Biotech está testando a vacina de vírus inativado (a partir do coronavírus morto), CoronaVac, em parceria com o Instituto Butantan. A empresa lançou a fase 3 de testagem no Brasil em julho, com 13 mil voluntários incluindo idosos e pessoas já infectadas anteriormente.

O Ministério da Saúde chegou a anunciar que iria adquirir 46 milhões de doses da vacina, mas 24 horas depois voltou atrás por ordem do presidente Jair Bolsonaro, que afirmou, na ocasião, que o povo brasileiro “não iria ser cobaia de vacina chinesa”.

Por causa dos testes realizados no Butantã, São Paulo é quem lidera os estudos da testagem da vacina no país e provavelmente, será o primeiro estado a iniciar a vacinação, conforme divulgação à imprensa.

Pfizer (BioNTech)

A empresa alemã BioNTech entrou em colaboração com Pfizer, localizada em Nova York, e a chinesa farmacêutica Fosun Pharma para desenvolver uma vacina mRNA, que produz proteínas do próprio coronavírus no corpo, criando um antígeno para funcionar como imunizador contra a doença.

Essa vacina já está sendo utilizada na imunização da população do Reino Unido, EUA, Canadá e México.

Apesar da vacina estar sendo testada no Brasil e o governo ter anunciado em seu plano de vacinação que pretende comprar a vacina da Pfizer, o país ainda não firmou acordo comercial com a empresa.

AstraZeneca (Vacina da Oxford)

A empresa britânica AstraZeneca e a universidade de Oxford desenvolveram uma vacina baseada no adenovírus encontrado em chimpanzés. Adenovírus é um vírus inofensivo que contém um pedaço do código genético do novo coronarívus.

A vacina já estava na terceira etapa de testes quando precisou ser pausada no início de setembro, quando um paciente desenvolveu uma inflamação rara. Depois de séria investigação, os testes foram retomados e no Brasil já foram testados mais de 10 mil voluntários, em ação coordenada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Johnson & Johnson

Criada a partir de variações do Adenovirus 26, a vacina da empresa americana já foi aplicada no passado contra o Ebola. Em outubro, a empresa anunciou a interrupção dos testes para investigar uma reação adversa em um voluntário no exterior. A previsão é que os testes retomem em dose única e que na fase 3 sejam testados 7 mil brasileiros.

Sputnik V (Vacina Russa)

O instituto de pesquisa Gamaleya junto com o Ministério da Saúde da Rússia, aprovou uma vacina chamada Gam-Covid-Vac. Os testes começaram em junho. É uma combinação de dois adenovírus, Ad5 e Ad26, projetados com o gene do coronavírus.

Na Rússia a vacinação já começou.

No Brasil, dois estados brasileiros já firmaram parceria com o país russo, a Bahia anunciou a compra de 50 milhões de doses e o governo do Paraná produzirá a vacina através da transferência de tecnologia dos laboratórios russos para o local.

Enquanto as vacinas são testadas no Brasil, outros países já estão imunizando sua população e parece que o assunto não está gerando tanta polêmica quanto por aqui, ao contrário, as pessoas estão felizes e esperançosas com a possível proteção ao vírus, inibição dos sintomas da doença ou até cura.

Mas porque no Brasil o assunto está tão politizado, chegando ao ponto do STF estar discutindo se a vacina deve ou não ser obrigatória?

A obrigatoriedade da vacina

Ao mesmo tempo que cresce o número de pessoas que afirmam que não vão tomar a vacina (22%) contra o coronavírus no Brasil, cresce o número de pessoas que defendem que a vacina seja obrigatória (56%).

No meio desse imbróglio, o governo federal, estados, municípios e, claro, o STF.

Hoje o STF deve iniciar o julgamento que vai decidir se a vacinação contra o coronavírus será obrigatória ou não.

Tudo começou porque os partidos PDT e PTB moveram ações questionando alguns dispositivos da Lei 13.979, aprovada em fevereiro, que prevê medidas de combate ao coronavírus.

O PDT pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a Covid-19.

Já o PTB, ao reverso, defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.

Embora a Lei 13.979 tenha sido aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e prever a vacinação compulsória, o presidente já declarou que é contra a obrigatoriedade do uso da vacina.

Sobrou então, para o STF decidir sobre o tema.

No mesmo dia, será incluída para julgamento, uma ação que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Mas como a legislação brasileira se comporta sobre o tema?

O que diz a legislação brasileira

A Lei 13.979, promulgada em fevereiro desse ano, que trata sobre a pandemia do coronavírus especificamente, prevê a possibilidade de vacinação compulsória como uma das medidas adotadas por autoridades de saúde para controlar a doença.

Mas esse caso específico, como já dito, está prestes a ser decidido pelo STF, cuja a tendência deve ser por referendar a Lei Federal promulgada pelo presidente.

Mas, em outros casos de vacinação, como a legislação se comporta?

Existe alguma vacina que seja obrigatória no Brasil?

Digamos que no Brasil, todas as vacinas que estão previstas no calendário de vacinação, desde o nascimento até a fase adulta, são obrigatórias.

Isso não significa que se uma pessoa não tomar vacina ela será presa ou que algum agente do Estado irá até sua casa te obrigar a tomar a vacina. Não. Jamais. A lei não aponta nessa direção.

Porém existem sanções que podem ser impostas aqueles que não cumprirem o calendário de vacinação, principalmente em relação às crianças, o que torna, ao final, a vacinação obrigatória.

Por exemplo, para matricular um aluno na escola, é exigida a apresentação da carteira de vacinação e ela deve estar em dia.

Caso contrário, a matrícula pode ser negada ou o Conselho Tutelar pode ser acionado para verificação dos fatos que, dependendo do caso, pode aplicar desde multa de 3 a 20 salários mínimos ou até resultar numa denúncia ao Juizado de Menores para apuração de eventual crime.

Muitas vezes, para viajar para outros países e até mesmos outros estados dentro do Brasil, é exigida a comprovação do uso de determinadas vacinas, como acontece com a vacina de febre amarela, sendo que a falta da vacina é considerada motivo justo e perfeitamente legal para impedir a pessoa de viajar ou mesmo desembarcar no local.

Nesses casos, é possível afirmar que a vacinação é obrigatória e decorre da lei.

Isso também acontece com alguns profissionais que atuam em certos locais ou condições, os quais também devem ser vacinados, obrigatoriamente.

A Norma Regulamentadora NR 32, da Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia estabelece que “A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO”, devendo o médico do trabalho determinar quais as vacinas de uso obrigatório.

Sim, de uso obrigatório. Em caso de negativa, o trabalhador fica impedido de prestar o serviço.

Outro exemplo, vem do Plano de Contingência em Saúde Pública Portuária, nos termos da Portaria nº 1.986/2001, do Ministério da Saúde, que previu a adoção de medidas de vigilância e controle para a prevenção da febre amarela daqueles profissionais e resolveu “Adotar a vacinação obrigatória dos trabalhadores das áreas portuárias, aeroportuárias, de terminais e passagens de fronteira”, conforme o artigo primeiro da portaria.

Vê-se, portanto, que não é a primeira vez que o Brasil adota procedimentos ou inclui em seu ordenamento jurídico a obrigatoriedade de uso de vacinas, seja por um grupo específico de pessoas, seja para contenção de uma situação emergencial, como é o caso de uma pandemia, ou seja através de sanções, que ao final, obrigam as pessoas a se imunizarem.

Nesses casos, o direito brasileiro adota como princípio a proteção ao direito difuso, de todos, coletivo, acima do direito individual ou a liberdade individual da pessoa.

Mas, para além da lei, o que dizem os especialistas, médicos, epidemiológicos e profissionais da saúde?

Opinião de especialistas

Segundo os especialistas, mesmo sendo necessário, obrigar, impor alguma coisa a alguém, nunca é o melhor caminho. Pode inclusive gerar o sentimento contrário, de repulsa e atrapalhar ainda mais o processo.

Por isso eles entendem que a conscientização das pessoas sobre a importância, e principalmente, segurança da vacina, é a melhor forma de conseguir imunizar a maioria das pessoas, como acontece com outros tipos de doenças que foram praticamente erradicadas, graças à população que voluntariamente se vacina.

De acordo com Denise Garrett, vice-diretora do Sabin Institute, a população só vai aderir a vacina se confiar nos imunizantes.

Para isso, o foco do governo devia ser a comunicação, clara, precisa, afirmativa e assertiva e não a desinformação.

Enquanto o Presidente Bolsonaro continuar com afirmações como “cobaias de vacina”, “vacina chinesa” ou declarar que “ele não vai tomar a vacina” ou que as pessoas “terão que assinar um termo de responsabilidade para tomar uma vacina” fornecida pelo Estado, aplicada pelo Ministério da Saúde, fica difícil enxergar uma luz no fim do túnel e parece que o caminho será a obrigatoriedade, porque esse tipo de comportamento e fala fomenta a desconfiança e pânico na população.

Se a adesão for baixa, talvez o processo de imunização fique comprometido.

Conforme Denise afirmou ao programa Roda Viva desta segunda-feira, exibido pela TV Cultura,

“O foco não tem que ser em obrigatoriedade, tem que ser em responsabilidade. Nós temos que entender que a adesão à vacina é muito importante porque nós só vamos conseguir um impacto na transmissão do vírus se a grande maioria da população receber a vacina”.

Aliás, no programa Roda Viva, todos os especialistas foram unânimes em afirmar sobre a importância e necessidade de iniciar a vacinação no Brasil o quanto antes.

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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