Quais são os direitos dos LGBTQIA+ mudarem de nome e gênero? O que é preciso?


LGBTQIA+, uma combinação de letras que surgiu mais recentemente, após o uso do GLS (gays, lésbicas e simpatizantes), de GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e trans) e de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e trans) sofrer modificações para incluir cada vez mais grupos de pessoas que se reconhecem por uma orientação sexual (com qual ou quais gêneros você se relaciona) ou uma identidade de gênero (forma com que você se identifica socialmente) distinta do que a sociedade normatizou (orientação heterossexual e gêneros masculino e feminino).

Cada letra da sigla inclui um grupo de pessoas, sendo hoje, a sigla LGBTQIA+ a mais atualizada, referindo-se a lésbicas, gays, bissexuais, trans e travestis, queers, intersexuais, assexuais e todas as demais existências de gêneros e sexualidades.

O movimento cresce vertiginosamente e ganha cada vez mais espaço e reconhecimento dentro da sociedade que por sua vez, precisa se moldar e se adequar para incluir esses grupos, principalmente através da ocupação de todos os espaços, familiar, social e político.

Embora haja avanços, existem ainda muito preconceito, exclusão e entraves impostos a esses grupos que, tidos ainda como “diferentões”, acabam ficando à margem da sociedade.

Mas muitos destes conflitos podem ser amenizados através de leis que protejam e garantam seus direitos, como o reconhecimento da união e autorização do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Embora haja um abismo entre o que a lei garante e o que a sociedade “permite” ou “aceita”, vejamos alguns exemplos sobre os direitos dos LGBTQIA+ principalmente no que se refere à mudança de  nome e gênero, e o que é preciso para isso.

Uso do nome social

Um bom exemplo de respeito e de garantia de direitos que foram impostos através da legislação, é o direito ao uso do nome social.

No Brasil, existem vários ordenamentos jurídicos, leis estaduais, municipais, que autorizam os órgãos públicos, inclusive Delegacias de Polícia, Fóruns e Hospitais, a permissão de que as pessoas indiquem seu gênero e o nome social que desejam ser chamadas e reconhecidas.

Mas foi em 2016, através do Decreto Federal nº 8.727, de âmbito nacional, que garantiu o “uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Alteração do nome e do gênero na certidão de nascimento/casamento

Outra importante vitória veio em 2018, através de uma regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que as pessoas transgêneros passassem a ter a opção de troca de nome e de gênero em seus documentos, através da alteração da certidão de nascimento, bastando que o interessado solicite as alterações nos cartórios de todo o País, sem a necessidade de autorização judicial, presença de advogados ou de defensores públicos.

A permissão veio por meio do Provimento nº 73/2018, que definiu ainda que as alterações tanto do nome quanto do gênero poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. 

Quem pode solicitar a alteração do nome e do gênero

As pessoas autorizadas a solicitarem a mudança do nome e do gênero são as pessoas trans, maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais.

Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento, essa porém, necessita da autorização do cônjuge.

Já o sobrenome deve permanecer o mesmo a fim de manter a identidade da família.

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.

Documentação necessária

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre as quais: documentos pessoais, certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais, para não haver conflitos de nomes caso a pessoa esteja respondendo algum processo judicial.

Por essa razão, a pessoa interessada deve expressar a sua vontade de realizar a alteração da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos e declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

A seguir relacionamos alguns documentos que podem ser exigidos para solicitar a mudança:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões negativas criminais
  • Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

Para maiores esclarecimentos, procure o serviço do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de sua cidade.

Você tem o direito de ser quem você é!

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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