Um dia de falta para servidor em caso de morte de pet (pois ele é da família)


O projeto de Lei complementar nº 47/2021 foi apresentado na quarta-feira, 01, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), onde prevê um dia de falta para servidor em caso de morte de pet.

A morte de um animal de estimação justifica abono de falta para servidor público em São Paulo.

De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto propõe alterar a Lei nº 10.261, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, considerando como efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço devido à morte de um animal de estimação.

Pet é da família

O estatuto, que autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, deve haver previsão de licença, por um dia, também no caso de morte dos pets.

A ideia entrou em regime de tramitação ordinária e será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista, até que chegue ao plenário para votação.

O texto da proposta diz:

“Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”.

Muito justo! O que vocês acham?

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Lara Meneguelli


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