STF a um passo de anular Portaria que liberava automaticamente registro de agrotóxico


Ontem, 16, o STF iniciou o julgamento dos pedidos, e já firmou maioria de votos para suspender a eficácia da Portaria que permitia o registro automático de agrotóxicos.

Até o momento, oito ministros votaram no Plenário Virtual para acompanhar o relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski o qual votou favorável à suspensão da Portaria. 

O julgamento será concluído amanhã, sexta-feira, 19, mas já não é possível reverter o placar.

A Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, permitia o registro tácito de químicos, cujo pedido não fosse avaliado pelo órgão responsável em até 60 dias, foi publicada no final de fevereiro, mas já estava valendo, desde 1º de abril.

A medida autoriza a liberação automática de agrotóxicos para uso no Brasil, caso o pedido de registro não recebesse resposta em dois meses.

https://www.greenme.com.br/informarse/agricultura/45995-agrotoxicos-liberados-durante-pandemia/

A Portaria era inconstitucional e foi questionada imediatamente por parlamentares, entidades ambientais e pela mídia nacional e internacional.

Tanto assim que os partidos PSOL e Rede, entraram com ações judiciais distintas perante o STF, visando a suspensão da Portaria, e ambas foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowisk sustentando que,  ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias, mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva-se o uso dessas substâncias, facilitando o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo.

A legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) foi construída sob o paradigma do uso seguro e que a Portaria 43 ajuda a relativizar a sua aplicação.

“O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, sustenta o (PSOL) – Partido Socialismo e Liberdade.

Clique AQUI para acessar o voto do ministro Ricardo Lewandowiski.

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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