Contra a atribuição do Ministério da Agricultura em Demarcar Terras Indígenas


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou uma representação solicitando à Procuradoria-Geral da República (PGR) que ingresse com uma ação judicial para suspender o Art. 21, inciso XIV e seu parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, que diz respeito à atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em identificar, delimitar e registrar terras tradicionalmente ocupadas.

A MP 870 contradiz o Art. 6º da Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; bem como o Art. 1º do Decreto n. 1.775/96, Art. 19 da Lei n. 6.001/73 e Arts. 1º e 4º do Decreto n. 9.010/2017.

A instauração de Inquérito Civil se justifica pelo fim de investigar e monitorar os atos e os processos administrativos referentes à demarcação das terras indígenas que irão tramitar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, tem como objetivo apurar eventual responsabilidade administrativa que atente aos direitos culturais dos povos indígenas, com fundamento no Art. 129, inciso V, da Constituição de 1988.

A representação da Apib enviada à PGR também contesta a transferência de competência para demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Tal ação esvazia as competências da Funai, sendo mais necessário ainda monitorar e investigar os atos de demarcação que tramitarão no Ministério da Agricultura, a fim de apurar irregularidades.

“Não é preciso muito esforço intelectual para concluir que tal transferência visa nitidamente acatar reivindicação da classe ruralista, mas sobretudo, colocar os interesses privados acima dos interesses coletivos de toda a coletividade indígena e não-indígena, visto que terra indígena é bem da União”, diz a representação.

A preocupação manifesta no documento é de que haja “dano irreparável aos povos indígenas pela suspensão e/ou interferência política nos procedimentos demarcatórios, atingidos por eventual comportamento da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus respectivos subordinados”.

Assinam a representação a coordenadora-executiva da Apib, Sônia Guajajara, e o assessor jurídico da entidade, Luiz Eloy Terena.

Anteriormente à publicação da MP 870, a tramitação para a demarcação de terras indígenas iniciava-se na Funai, depois passava para a análise do Ministério da Justiça até ser concluída por decreto da Presidência da República. Ou seja, o Ministério da Agricultura não participava do processo, conforme explicita o site Consultor Jurídico.

“Nota-se que o envio dos processos administrativos de demarcação das terras indígenas para a pasta da agricultura, segue apenas a lógica discricionária, para atender interesses contrários aos direitos dos povos indígenas, e neste ponto, configurando desvio de finalidade”, argumenta, ainda, o texto.

A população indígena no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de aproximadamente 900 mil indígenas, os quais representam 305 povos diferentes e falam 274 línguas.

Os direitos dos povos indígenas estão assegurados na Constituição Federal de 1988 em um capítulo específico destinado à proteção dos povos indígenas. Tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil participa também preveem a proteção aos territórios e à cultura dos povos originários do Brasil.

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Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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