Deixa o caranga namorar! Período de defeso do caranguejo-uçá proíbe captura do animal


O amor está no ar! No período de 22 a 27 de março ocorre o terceiro período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Pará.

Nessa fase de lua nova, os animais saem das tocas para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.

Durante os sete dias é proibida a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo caranguejo-uçá.

Você sabe o que é a ANDADA?

É o período em que os caranguejos-uçá andam pelo manguezal para namorar e as fêmeas liberam ovos, por isso é preciso realizar anualmente o período de defeso.

O período de defeso se inicia do dia 22 de março e vai até 27 de março.

A data coincide com a lua nova, que influencia na andada. Neste período é proibida a captura destes animais.

A época do defeso ajuda na sobrevivência da espécie e na reposição na natureza, garantindo o equilíbrio natural da fauna e do ecossistema.

Durante o defeso é vedada a captura da espécie nas Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, e em todo o território paraense.

Na “andada”, os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento. O defeso foi criado para proteger os caranguejos na época em que estão mais vulneráveis, tornando-se presas fáceis.

ATENÇÃO!

De acordo com a Portaria 325/2020, pessoas físicas e jurídicas que capturam, transportam, beneficiam, industrializam e comercializam o caranguejo-uçá são obrigados a apresentar a declaração de estoque do crustáceo.

Isso vale para os estados do:

  • Pará;
  • Amapá;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Alagoas;
  • Sergipe;
  • e Bahia.

A declaração deve especificar a quantidade de animais congelados, pré-cozidos, vivos, inteiros ou em partes.

Após o preenchimento, a declaração deve ser entregue às superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou enviada por meio eletrônico, acompanhado de documento de identificação com foto do declarante.

Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, os dados devem ser entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Para ter acesso à declaração, acesse este link.

O descumprimento acarretará apreensão e multa, de acordo com as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Sofrimento e crueldade no prato

Ainda que fora do período de defeso, evite comer esse animal, principalmente porque muita gente cozinha o bicho vivo, matando-o na água fervente. É muita crueldade não é? Os caranguejos são sencientes e sentem tudo.

Deixa o caranga namorar e viver em paz!

Fonte: g1

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Lara Meneguelli


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