Projeto de lei libera o uso de cannabis medicinal no Mato Grosso


No Mato Grosso, foi votado um projeto de lei que regulamenta o uso da maconha medicinal e que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos à base da substância ativa canabidiol aos pacientes que apresentam condições médicas debilitantes.

Segue a lista com as enfermidades que serão favorecidas com a entrega dos medicamentos, é claro, se a lei for sancionada pelo governo:

  • Câncer;
  • Glaucoma;
  • Estado positivo para HIV;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA);
  • Mal de Parkinson;
  • Hepatite C;
  • Transtorno de espectro de autismo (TEA);
  • Esclerose lateral amiotrófica;
  • Doença de Croh;
  • Agitação do mal de Alzheimer;
  • Cachexia;
  • Distrofia muscular;
  • Fibromialgia severa;
  • Aracnoidite;
  • Síndrome de pós-concussão;
  • Doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomelia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico.

O texto do projeto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), foi aprovado pelos deputados estaduais em uma segunda votação, durante a sessão da Assembléia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira, 13.

O deputado ressalta:

“Muitas famílias sofrem porque não conseguem esses medicamentos por meras questões burocráticas.”

De acordo com a proposta, todos os medicamentos deverão ser prescritos por médicos devidamente habilitados nos termos da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Também há a possiblidade de outras enfermidades serem atestadas.

Além das patologias graves que podem ser tratadas com o uso de ‘cannabis’ medicinal mencionadas acima, também estão incluídas

  • esclerose múltipla
  • síndrome Anrold-Chiari
  • ataxia espinocerebelar
  • síndrome de Tourette
  • mioclonia
  • distonia simpático-reflexa
  • síndrome dolorosa complexa regional
  • neurofibromatose
  • polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica
  • síndrome de Sjorgen
  • lúpus
  • cistite interticial
  • miastenia grave
  • hidrocefalia
  • síndrome da unha-patela
  • dor límbica residual
  • convulsões (incluindo as características de epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Para completar, o projeto estabelece políticas públicas para que o estado se responsabilize por controlar, fiscalizar e regulamentar exclusivamente a importação, exportação, plantio, cultura, colheita, produção, fabricação, trânsito, transporte, aquisição a qualquer título, armazenamento, emprego, comércio, distribuição, fornecimento, posse e uso de maconha e seus derivados.

Foram 18 votos a favor e 6, contra.

O pedido segue para sanção do governo.

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Lara Meneguelli


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