O que a Justiça tem contra as mulheres? Mariana Ferrer e todas outras


Parece mentira, imoral e repugnante, mas não é.

O que aconteceu com Mariana Ferrer, desde humilhação, descaso e total desrespeito sofrido numa audiência judicial, um ambiente que devia ser seguro, e pior, na presença de profissionais de direito, juiz, promotor, defensor público, foi uma mostra bizarra e cruel do quanto o Poder Judiciário compactua, permite e muitas vezes age, com ódio contra as mulheres.

A Justiça brasileira atua contra as mulheres em defesa dos direitos masculinos desde que foi estabelecida lá nos primórdios das capitanias hereditárias, quando os donatários (todos homens) tinham plenos poderes, inclusive judiciais, seguidos do primeiro Tribunal, chamado de “Relação do Porto”, composto por 10 “desembargadores” (todos homens), situado na Bahia, por volta de 1630.

A razão? A Justiça brasileira é formada pela imensa maioria por homens, brancos, que sustentam e mantêm o patriarcado.

Isso acontece e fica mais evidente logo na primeira associação: as leis são feitas também por uma imensa maioria de homens, brancos, ávidos por manter e sustentar o patriarcado.

As leis nada mais são do que o reflexo dos costumes de uma sociedade.

Mas para defesa do patriarcado, até o que não está na lei pode ser inventado.

Da legítima defesa da honra até o estupro culposo, como chegamos a isso?

Da “legítima defesa da honra” agora ao também inventado “estupro culposo”, teses absolutamente inexistentes na legislação, vão sendo lançadas ao vento. Mas alguma delas, grudam feito chiclete e podem até produzir efeito cascata.

Foi o que aconteceu com a tese da “legítima defesa da honra”, que serviu para absolver centenas de homens que agrediram ou mataram suas companheiras sob esse pífio e ignóbil argumento, muitas vezes utilizado levantando suspeitas sobre o comportamento das mulheres como causa para sofrerem violência sem que seus algozes fossem punidos.

Como a justiça condena a vítima mas deixa livre os homens para cometer atos bárbaros?

No que se refere à legítima defesa da honra, parece coisa de antigamente, mas volta e meia, ela retorna às “arenas” de um Tribunal de Juri, no qual, muitas vezes, o defensor do acusado consegue, com muita facilidade, convencer os jurados que a mulher merecia a violência.

A Radionovelo está contando uma história, em forma de podcast chamado Praia dos Ossos, revelando um crime no qual o playboy Doca Street assassina sua esposa, Angela Diniz, com 3 tiros no rosto, na cidade de Armação dos Búzios, RJ, no final da década de 70.

O crime choca porque no primeiro julgamento o marido é inocentado, justamente sob a tese da “legítima defesa da honra”, e sai aplaudido do Tribunal, inclusive por mulheres, que chegaram a escrever cartas ao assassino como se ele fosse um herói.

Estamos falando da década de 70, parece que isso mudou, evoluímos… Mas infelizmente só parece.

No final do mês de setembro, em recentíssima decisão, o STF, acatou a “tese de legítima defesa da honra” e manteve a decisão de um tribunal do júri que absolveu um homem acusado de tentar matar a companheira com golpes de faca em 2017.

A vítima levou várias facadas do ex-companheiro, mas os jurados, pessoas comuns da sociedade escolhidas pelo Juízo da Comarca, que através de uma lista de nomes de indivíduos de suposta conduta ilibada são escolhidos para decidir sobre a pena de um acusado, inclusive mulheres, decidiram, por unanimidade, que o homem tinha motivos para matar a mulher e por isso devia ser absolvido.

O motivo? Defender sua honra!

É inacreditável que ainda hoje existam pessoas que defendam tal argumento, principalmente mulheres.

Até quando elas serão mortas, agredidas, estupradas, assediadas, humilhadas por homens, gurus, mestres, professores e familiares, e a sociedade, a justiça, um poder que deveria proteger essas mulheres, vão continuar culpando a vítima por tamanha violência sofrida?

O caso Mariana Ferrer

Agora, um outro caso que vem tomando as mídias sociais do país, é o da modelo Mariana Ferrer que, num processo onde acusa um homem de estupro, foi absoluta e vergonhosamente humilhada em audiência judicial pelo advogado do réu, na presença do juiz e do promotor e não foi defendida em momento algum, muito ao reverso, todos foram compassíveis com a situação.

É verdadeiramente deplorável assistir uma cena dessas e imaginar que ela aconteceu numa audiência judicial.

No Youtube, no canal do jornal Intercept Brasil é possível assistir o vídeo da audiência onde Mariana é humilhada pelo advogado com a total permissão dos demais membros da Justiça brasileira.

https://youtu.be/X–JAQShBBw

O ministro Gilmar Mendes do STF, tão logo a reportagem foi publicada, manifestou-se em sua conta do Twitter total repúdio ao que classificou como estarrecedoras as cenas da audiência.

Mas o problema, o ataque, a afronta à mulher e aos seus direitos não pararam por aí.

A descabida tese do estupro culposo

A reportagem do jornal Intercetp traz a informação de que o Promotor Público que atuou no caso de Mariana, inovando, deixa de sustentar a tese inicial de estupro de vulnerável, em razão do estado de inconsciência da vítima, para inventar a tese de “estupro culposo” para inocentar o réu, André Aranha.

Parece mentira e confuso, mas, no final, foi o que aconteceu.

Não há nos autos, nem nas alegações finais do Promotor, nem na sentença, a expressão “estupro culposo”.

Porém, a nova tese aventada pela promotoria, de erro de tipo “ele não sabia que ela estava embriagada”, leva a conclusão, “então não sabia que estava cometendo um crime”. A lei brasileira diz que quando ocorre erro de tipo, o crime é culposo.

Mas a sentença absolve o réu por falta de provas e não porque o juiz teria acatado essa absurda tese erro de tipo, que levaria a estupro culposo, modalidade que sequer existe no Código Penal.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal e consiste no fato do agente:

“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O estupro pode ser consumado ou tentado e, em ambas ele será apenado.

Mas a modalidade culposa não existe no direito penal e mais, o tipo penal, sequer admite essa possiblidade.

Tratando-se de pessoas vulneráveis então, o crime será o de estupro, mesmo que haja consentimento da vítima.

Por tudo isso, que essa invenção, essa inovação advinda do Promotor, de falar em erro de tipo, em desconhecimento do réu do estado da vítima, ainda mais vindo da parte que deveria acusar, trouxe tanto espanto e indignação, principalmente às mulheres.

Mas esse tratamento dado às vítimas de violência pela Justiça, ainda que cause esse sentimento de horror, é muito comum, inclusive nos dias de hoje.

Estupradores aplaudidos

Em 1987, quando 4 jogadores do Grêmio, dentre eles o famoso Cuca, atual técnico do Santos Futebol Clube, estupraram uma menina de 13 anos num quarto de hotel da Suíça. A imprensa brasileira tratava os jogadores como vítimas e a criança era culpada por ter ido ao hotel dos jogadores pedir autógrafo.

Mesmo eles tendo ficado 28 dias presos e, terem sido condenados na Suiça, quando retornaram ao Brasil foram recebidos com aplausos e festa, como se fossem heróis.

Em 2020, o Santos Futebol Clube contratou o jogador Robinho mesmo sabendo que ele tinha sido condenado a 9 anos de prisão por estuprar uma mulher numa boate italiana. Assim, como se fosse uma mera banalidade. Um ato comum.

Isso é uma parte da sociedade brasileira que se reflete na Justiça, justamente porque essa parte da sociedade é quem compõe o Poder Judiciário e faz leis, ou seja, homens, brancos e velhos.

A Justiça como reflexo de uma sociedade machista

A maior prova de que a Justiça brasileira é machista e misógina é a necessidade de existência de Vara Especializada, geralmente comandada por mulheres, para defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.

É imenso o relato de mulheres que são mal atendidas desde a delegacia, ainda que aquelas especializadas, ditas delegacias de defesa da mulher, até juízes, promotores e médicos.

Os descasos e as humilhações são constantes.

Por vezes os abusos também.

Mas não é de hoje que as leis eram feitas para tolher os direitos das mulheres.

Em 1916, o Código Civil que vigorou até 2002, tinha artigos absolutamente absurdos quanto ao direito das mulheres, sustentando princípios conservadores mantendo o homem como chefe da sociedade conjugal, limitando a capacidade da mulher que somente poderia ser emancipada pelo pai, e havendo divergência, prevalece a opinião do marido.

Tinha um artigo, o 242, descrevendo atos que a mulher era obrigada a pedir autorização do marido para praticar, como por exemplo, vender seus próprios bens, trabalhar e até promover ações judiciais.

Nesse mesmo Código, existia um artigo, o 393, que previa perda do pátrio poder quanto aos filhos para a mulher viúva que contraísse novas núpcias.

Filhas desonestas, no contexto sexual, podiam ser deserdadas por seus pais, era motivo justificado pela lei.

Até 1932 as mulheres não podiam votar. Eram proibidas por lei.

De novo: leis feitas e cumpridas por homens.

A Justiça não gosta das mulheres, não protege as mulheres, não é feita pelas mulheres, nem para as mulheres.

Somente em 1962, quase 60 anos após o Código Civil, com o Estatuto da Mulher Casada, surgiu o primeiro marco histórico da liberação da mulher no Brasil, que até para estudar dependia da autorização do pai ou do marido.

Tudo parece incrível no contexto jurídico que trata das mulheres.

Até 2002, quando houve a publicação do novo Código Civil, o marido podia pedir a anulação do casamento se desconhecia o fato da mulher não ser virgem.

Dá para acreditar que isso era lei? É bizarro.

Somente com a Constituição de 1988 houve reconhecimento legal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal serão exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Porém, a Carta Maior, não conseguiu ser tão grande assim a ponto de alterar a mentalidade da sociedade brasileira e alterar os costumes. E o que vemos, cada dia mais, é a banalização da violência contra as mulheres, sob a égide da Lei e a balança da Justiça.

Petição Justiça por Mariana

Uma petição online foi criada pedindo justiça por Mariana Ferrer. Clique AQUI para assinar.

Talvez te interesse ler também:

Estátua da Medusa reina em frente ao tribunal criminal de Nova York

O DNA da raiva brasileira está cientificamente comprovado

Violação conjugal: sexo por obrigação no casamento é estupro?




Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Compartilhe suas ideias! Deixe um comentário...