Guarda compartilhada: problemas práticos e jurídicos


Quando um casal com filhos se separa é preciso muita cautela para que a separação não afete a relação de cada um com a criança ou adolescente. Às vezes, os problemas dos adultos e as suas brigas levam a afastamentos que só fazem mais mal para a criança, que precisa lidar, também, com o impacto emocional da separação.

A Lei 13.058, Lei da Guarda Compartilhada, foi criada para minimizar os efeitos que o distanciamento de um dos pais pode acarretar com uma separação. Pela lei, a guarda compartilhada passa a ser a regra, mesmo que não haja acordo entre os pais.

Entretanto, o avanço legal encontra entraves na própria Justiça brasileira, ao tratar da custódia de crianças nas decisões judiciais. Segundo dados do IBGE, de 2013 e 2014, 85,1% da guarda de filhos de pais divorciados são predominante da mãe, mesmo tendo havido um aumento no número de divórcios nos últimos 30 anos (até 2014): de 32 mil casos passou para 267 mil por ano, segundo reportagem da BBC.

Os litígios de divórcio no Brasil, de acordo com o sociólogo Fernando Valentim, criador do site Observatório da Guarda Compartilhada, envolveram mais de 1,6 milhão de crianças entre 2003 e 2013. Logo, o tema da guarda compartilhada deve ser acolhido pelos pais como o melhor recurso para os filhos, e para isso é preciso debate e esclarecimento. “A guarda compartilhada não é uma questão de gênero, mas sim um direito da criança. Mas quando paramos para pensar que o Estatuto da Criança e do Adolescente só foi criado em 1990 (13 anos depois da Lei do Divórcio), percebemos que filhos ainda são vistos como uma espécie de bem na hora da separação”, pontua Valentim.

Fatores que devem ser considerados na guarda compartilhada

Segundo o sociólogo, há alguns fatores que devem ser levados em conta na análise da concessão da guarda compartilhada nas decisões judiciais. Entre eles, o divórcio é mais raro nas camadas mais pobres da população, porque há maior dependência econômica entre os casais, além de litígios mais longos, que envolvem partilha de bens.

A juíza Jaqueline Cherulli, da 3ª Vara de Família de Vargem Grande, em Mato Grosso, é uma das defensoras de uma mudança no Judiciário. “A nova lei ainda não completou dois anos e as alterações vão levar um pouco mais de tempo para surtirem efeito. Já conseguimos corrigir uma visão estapafúrdia de que a guarda compartilhada deveria ser aplicada apenas a casos de bom relacionamento entre os casais que se separam, quando qualquer criança sabe que quem se dá bem não precisa do Judiciário”, explica.

Entretanto, ela reconhece que muitos colegas são, ainda, resistentes na concessão da guarda compartilhada, movidos por um pensamento machista de que a criança deve ficar com a mãe. Essa matriz machista que guia a nossa sociedade, inclusive as posições do próprio Judiciário, deixam de levar em conta o mais importante: a criança e o seu desenvolvimento emocional e afetivo.

A pressão pela guarda compartilhada veio de pais que não queriam ter a função de “recreadores”, mas sim terem o seu direito garantido de continuarem comprometidos com o seu papel e com as responsabilidades consequentes dele.

Problemas práticos, reais

A guarda compartilhada é um assunto que precisa ser debatido por toda a sociedade para que seja compreendido em sua plenitude.

É preciso saber escutar as necessidades da criança, respeitando-a em suas vontades e nunca deixando que as brigas de um casal estrague o relacionamento de um dos genitores na relação com seu filho. Pensem nisso!

O vídeo de João Ricardo Costa, a seguir, mostra a importância da manutenção da relação pai e filho, mesmo com as dificuldades que, claro, advêm de um divórcio.

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Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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