Auxílio emergencial: R$600,00 em vez de R$200,00. Mães solteiras poderão receber R$1200,00


Auxílio Emergencial (o Coronavoucher como alguns chamaram): a proposta do governo federal era de R$ 200,00, mas os deputados do centrão e de oposição não concordaram e apresentaram projeto para aumentar esse valor.

Ciente de que sairia perdedor, o governo resolveu fazer um acordo com a Câmara e, na noite de ontem, 26, o Deputado Vitor Hugo (PSL-GO) anunciou que o Planalto apoiava o projeto para pagamento de R$ 600,00.

Com votação simbólica, sem contagem de votos, a Câmara dos Deputados aprovou de forma unânime o pagamento do benefício apelidado de “coronavoucher”, no valor de R$ 600,00 para trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, pelo prazo de 3 meses.

Quem terá direitos

Terão direito ao benefício o microempreendedor individual (MEI), o trabalhador informal e os desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo até 20 de março de 2020 e que tenham mais de 18 anos.

As mães solo que sejam chefes de família e também inscritas no Cadastro Único terão direito a um benefício no valor de R$ 1.200,00.

Para ser contemplado, a pessoa não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou auxílio doença, ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, como o Benefício de Prestação  Continuada o BPC, com exceção de recebimento de Bolsa Família, quando a pessoa poderá escolher qual benefício lhe será mais benéfico.

Outra exigência é que, em qualquer caso, a pessoa tenha renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A matéria deverá ser votado hoje, 30 de março pelo Senado Federal e depois deverá ser sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Rodrigo Maia destacou a importância da cooperação entre os poderes no enfrentamento dessa crise.

E quem trabalha?

Vale lembrar que para os trabalhadores com vínculo empregatício o governo ainda não apresentou qualquer proposta de garantia de emprego ou salário, para o caso da empresa fechar ou encerrar suas atividades. O governo havia expedido a MP 927, cujo artigo 18 dava a possibilidade aos empregadores suspenderem o contrato de emprego por 4 meses sem pagamento de salário mas, após duras críticas de entidade e partidos políticos, o Presidente determinou a revogação desse artigo e até o momento não apresentou outra medida substitutiva.

Pelo que o Presidente vem anunciando em rede nacional em seus pronunciamentos, ele acredita que para essas pessoas, a solução seria deixar o isolamento social e retomar as atividades econômicas.

Mas, com tudo o que vem acontecendo, nossa esperança é a de que ele mude de ideia.

Qual será a forma de pagamento?

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, dispensando a apresentação de documentos e isenta de tarifas de manutenção.

O beneficiário poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Poderá ser usada a conta bancária que serve para recebimento de  programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

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Redação greenMe

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