Governo revoga artigo da MP que previa suspensão de contrato de trabalho sem pagamento


Foi publicado no Diário Oficial da União Medida Provisória 928, de 23 março de 2020, revogando o artigo 18 da Medida Provisória 927 de 20 de março de 2020, a qual permitia ao empregador suspender o contrato de trabalho por 4 meses sem pagamento de salário.

“Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.”

Nós falamos sobre a inconstitucionalidade do artigo revogado, no artigo linkado logo aqui abaixo:

Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já as leis que regem os acordos trabalhistas no Brasil, a CLT, em seu artigo 503, afirma que é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, porém, em valor não superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

Ou seja, nossas leis não permitem que as partes, empregadores e empregados, resolvam a crise como bem quiserem sem que os direitos trabalhistas mínimos sejam respeitados.

A pressão popular venceu!

Governo também adota medidas econômicas para enfrentar a crise causada pela Covid-19.

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Redação greenMe

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