Saiba como proceder em casos de crime de violência contra a mulher


É fato que estão sendo noticiados muitos mais casos de agressão às mulheres, provavelmente porque elas sentem que não estão sós. Não podemos nos esquecer que esse sentimento de coragem tem motivações com ações concretas de políticas públicas.

É muito recente na história do nosso país a defesa dos direitos das mulheres. Há menos de 15 anos, o poder público tornou efetivas as medidas de proteção à mulher, com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, por meio do qual passaram a ser articuladas políticas para mulheres no governo federal junto aos entes federados, mas que foi extinto pelo atual governo interino, o que demonstra que a luta pelo direito das mulheres ainda precisa ser defendida.

Os casos de agressão contra mulheres vêm ganhando muita repercussão nas redes sociais, que acabam fazendo com que a imprensa se veja na obrigação, também, de noticiá-los. Dois recentes casos de agressão a mulheres ganharam repercussão na semana passada, o que reforça a importância da denúncia desse tipo de crime às autoridades competentes.

Nesse domingo, um menino de 11 anos postou em seu perfil no Facebook a foto de sua mãe após ser agredida pelo marido. “Estou fazendo aqui um protesto contra meu pai Joel Jorge”, escreveu a criança em seu perfil. A foto ganhou grande repercussão nas redes sociais e, também, comoção, já que a agressão contra a mulher também se estende aos seus filhos, que são vítimas, também, desse crime.

Outro caso de agressão ganhou notoriedade, pois ocorreu com uma figura pública. A atriz Luiza Brunet teve quatro costelas fraturadas, levou chutes e socos e sofreu agressões verbais após ter sido violentada pelo marido, o empresário Lírio Albino Parisotto, em Nova Iorque, segundo o jornal O Globo.

No Brasil, graças a medidas existentes por lei, a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) disponibiliza um canal de atendimento para a mulher vítima de violência por meio do número telefônico 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas todos os dias, inclusive nos finais de semana.

A promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur, que trabalha no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público de São Paulo, levanta uma questão preocupante acerca do crime contra a mulher: é “o crime mais democrático que nós temos, pois atinge toda a sociedade, independente da classe social”. Ela admite que as redes sociais têm ajudado a mostrar para a sociedade como esse crime é comum, além de ser uma ferramenta que tira da intimidade um crime que deve ser tratado como um problema que é, também, social.

“Várias vezes peguei processos de crianças que no momento de desespero saem de casa até peladas, pedem ajuda pra vizinhos, para polícia e nem sempre conseguem. As redes sociais abriram um acesso mais rápido. A Lei maria da Penha e as redes sociais tiraram o caráter da violência doméstica ser tratada como um crime que acontece entre quatro paredes em uma comunidade, abriram as quatro paredes”, comenta a promotora.

Nos casos como o de Luiza Brunet, a promotora explica que é importante fazer o exame de corpo de delito, embora ele não seja imprescindível, como prova irrefutável de que houve a agressão.

Como funciona o Disque-denúncia

Pelo 180, a mulher recebe, primeiramente, apoio e orientações sobre como resolver o problema. A denúncia é distribuida para uma instituição local, geralmente a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM). “O órgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha”, explica a promotora.

Existe toda uma rede de proteção aos direitos da mulher, formada por um sistema integrado que abrange organizações sociais e órgãos públicos, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Em algumas cidades não há uma delegacia especializada da mulher, mas a vítima pode procurar uma delegacia comum para fazer a denúncia. Se a vítima estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, ela pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há profissionais orientados a encaminhar a vítima para os órgãos competentes.

Existem tipos de agressão diferentes. Há os crimes de injúria e difamação, como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais, que difamam e constrangem a vítima. Nesse caso, a vítima deve buscar um advogado para registrar queixa de crime com uma ação penal. O prazo é de até 6 meses após ocorrido o fato.

Já as ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos, sem situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização do episódio. A vítima deve, durante esse período, manifestar se deseja processar o autor da violência.

Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada, que pode ser feita no prazo de até 4 anos, para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, “desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos”, explica a promotora. As provas de materialidade são os indícios de autoria do crime, tais como: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.

Entretanto, há agressões físicas que não deixam vestígios materiais, como puxões de cabelo e tapas no rosto. Como é comum que ocorram sem testemunhas, a principal prova é o depoimento da vítima.

Mansur diz que o depoimento e a palavra da vítima têm um valor muito forte. “Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima”, explica.

Se você sofrer algum desses tipos de violência ou for uma testemunha, você agora já sabe que existem canais de proteção para lhe dar apoio.

Especialmente indicado para você:

1ª MARCHA NACIONAL DAS MULHERES NEGRAS ACABA EM TUMULTO

DIA DA MULHER – DIA DE LUTA

Fonte: ebc




Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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