Patinetes eletrônicos: vai ter multa no Rio de Janeiro para quem desrespeitar as regras de uso


Os patinetes eletrônicos, conhecidos como trotinettes na Europa, finalmente chegam ao Brasil e se popularizam nas cidades brasileiras.

Talvez a razão desse fenômeno por aqui se deva ao custo do aparelho e à facilidade de locomoção que proporciona, visto que um dos principais problemas das nossas cidades é a questão da mobilidade.

Perigosos e 

Entretanto, apesar de divertidos e aparentemente práticos e inofensivos, os patinetes eletrônicos escondem perigos e a sua regulamentação precisa ser bem discutida.

Em várias cidades europeias, existem registros de acidentes graves causados pela  má condução dos trotinettes.

Conforme já divulgado pelo GreenMe, não existe uma regulamentação nacional para o uso dos patinetes eletrônicos, o que significa que qualquer pessoa sem habilitação pode locomover-se com eles. A questão do uso desses aparelhos se agrava porque não é necessário o uso de capacetes para conduzi-los, mesmo eles alcançando a velocidade de 60 km/h.

Poluição ambiental

Outro ponto a ser considerado com a proliferação dos patinetes é o seu poder poluente. Uma pesquisa publicada na revista Environmental Research Letters afirma que eles poluem mais do que automóveis e motocicletas. A razão disso é que, como a vida útil desses veículos é breve (cerca de dois anos), a cadeia produtiva deles é intensa. A fabricação dos patinetes afeta, sim, o meio ambiente, já que requer matérias-primas como o alumínio.

De acordo com o estudo, o cálculo da emissão de CO2 durante todo esse processo (fabricação, envio, carregamento e transporte) revelou que os patinetes são mais poluentes do que um ônibus, que carrega muito mais pessoas, um ciclomotor elétrico, uma bicicleta elétrica e uma bicicleta normal.

Vai ter multa no Rio de Janeiro

Na Europa, as cidades turísticas foram as primeiras onde o patinete se popularizou. Aqui no Brasil, o caminho tem sido parecido, já que no Rio de Janeiro eles podem ser facilmente encontrados nos principais pontos turísticos da cidade.

Por causa disso, a Guarda Municipal começa, hoje (29), a fiscalizar a circulação dos patinetes elétricos no Rio de Janeiro.

Os agentes municipais irão observar se os veículos estão sendo conduzidos por maiores de 18 anos; transportando passageiros, animais ou cargas; transitando por calçadas ou em vias cuja velocidade permitida seja superior a 40 km/h, informa o G1.

Quem infringir essas regras estará sujeito a multa no valor de R$ 100 a R$ 20 mil, direcionada às empresas prestadoras do serviço, que poderão repassá-la aos usuários. As empresas têm até 30 dias para se adaptar à nova legislação.

A seguir, estão as regras aplicadas a usuários e empresas, conforme divulgado pelo G1.

Para usuários

  • Os patinetes só podem ser usados por maiores de dezoito anos;
  • Os patinetes podem circular em vias com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças;
  • Os patinetes estão proibidos de circular em calçadas;
  • Os patinetes podem ficar estacionados em locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas;
  • Os patinetes só podem transportar apenas uma pessoa;
  • A condução de animais ou qualquer tipo de carga está proibida nos patinetes;
  • A velocidade máxima permitida é de 20 km/h, sendo que, em faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 Km/h;
  • Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.

Para empresas

  • Todas as empresas devem ser credenciadas junto ao Município;
  • As empresas ficam impedidas de ampliar a sua frota de patinetes ou sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte;
  • Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis;
  • Os patinetes devem ter um limitador de velocidade, para impedir que ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos pela lei;
  • As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados;
  • É responsabilidade das empresas fazer reparos eventuais por danos de qualquer natureza aos usuários, terceiros ou ao município;
  • As empresas prestadoras do serviço de aluguel de patinetes elétricos deverão promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas;
  • Em seus aplicativos, as empresas deverão disponibilizar um manual para os usuários aprenderem a usar os patinetes com segurança;
  • É responsabilidade das empresas contratar um seguro para cobrir acidentes.

Condução responsável

Embora não haja multa prevista para o usuário que esteja sem capacete, é recomendável o uso do equipamento de segurança ou de quaisquer outros que garantam a integridade física do usuário.

Como qualquer outro veículo, os patinetes devem ser conduzidos com responsabilidade e observância às leis de trânsito.

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Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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