Demarcação de terras indígenas é competência da FUNAI, decide por unanimidade o STF


Ontem, quinta-feira, 1, o presidente Jair Bolsonaro foi derrotado pelo STF em sua tentativa de passar para o Ministério a Agricultura a atribuição para demarcar terras indígenas.

“O principal argumento para barrar a transferência das demarcações foi o de que o presidente da República não pode editar duas vezes no mesmo ano legislativo medidas provisórias tratando do mesmo tema”, o que é proibido pela Constituição Federal.

Bolsonaro já havia tentado retirar da FUNAI a competência de demarcar terras indígenas na Medida Provisória 870/19, que alterava a estrutura do Poder Executivo federal e que, entre outras mudanças, deixava ao Ministério da Agricultura atribuições relativas à política indigenista. Esta MP tramitou no Congresso Nacional que decidiu por manter a FUNAI ligada ao Ministério da Justiça, e com a atribuição de demarcar terras indígenas.

O que foi portanto considerado pelos ministros do STF agora, nem foi a legalidade da transferência de uma competência da FUNAI a um outro Ministério, e sim a ilegalidade do governo em editar uma segunda medida provisória que se sobrepõe à decisão anterior do Congresso, o que demonstra “autoritarismo” e “transgressão” do presidente à Constituição Federal, conforme considerou o ministro Celso de Mello.

Veja a reportagem completa no Jornal da Justiça:

Talvez te interesse ler também:

BOLSONARO QUESTIONA ASSASSINATO, MAS MPF ABRE INVESTIGAÇÃO PARA APURAR MORTE DO CACIQUE EMYRA WAJÃPI

PARE O MASSACRE: ASSINE A PETIÇÃO DA SURVIVAL CONTRA O GENOCÍDIO INDÍGENA

AS RARAS IMAGENS DE UMA TRIBO INDÍGENA ISOLADA AMEAÇADA PELOS MADEIREIROS DE BOLSONARO




Daia Florios

Cursou Ecologia na UNESP, formou-se em Direito pela UNIMEP. Estudante de Psicanálise. Fundadora e redatora-chefe de greenMe.


ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Compartilhe suas ideias! Deixe um comentário...