Lei combate violência contra cães e gatos


Violência contra cães e gatos sempre gerou revolta na parte da população que se importa com esses adoráveis animais, mas, infelizmente, por muito tempo provas cabais, como vídeos e testemunhas, não serviam para muita coisa em termos penais, devido à falta de leis mais duras. Mas isso pode mudar em breve.

Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2833/11 criado pelo deputado Ricardo Tripoli do PSDB-SP, que criminaliza todo o tipo de ação contra a vida, integridade e à saúde de cães e gatos. A matéria seguirá para votação no Senado Federal para depois seguir para a sanção da Presidência da República.

Segundo o texto aprovado, torna-se crime passível de detenção de 1 a 3 anos para aqueles que atentarem contra a vida de cães e gatos. A única exceção será, claro, em casos em que o sacrifício dos bichos for necessário segundo recomendação do veterinário responsável, porém de forma controlada e assistida, sem nenhum tipo de sofrimento ao animal.

Não haverá exceção em casos de controle populacional ou controle zoonótico, sem que haja comprovação de enfermidade infecto-contagiosa sem condições de tratamento. A pena segue a mesma para essas duas situações. Em todos os casos, as penas serão aumentadas em 1/3 em caso de assassinato com crueldade.

Os agentes públicos também serão alvos da lei. Todos aqueles cuja função seja a preservação da vida dos animais e se furtarem de suas atividades ao não prestarem socorro e assistência a cães e gatos em risco de morte, sofrerá com a pena de 1 a 3 anos de detenção.

Para os casos de abandono (sim, aqueles casos flagrados pelas câmeras de tanta gente que abandona seus animais em plena estrada), os responsáveis poderão ser enquadrados com penas de 3 meses a 1 ano de prisão. Mas não precisa ser tão cruel no abandono para cair na lei. Pessoas que deixarem cães e gatos em casa sem nenhum tipo de cuidado por longos períodos (como viagens) ou em locais públicos como acorrentados em postes.

As maiores penas ficam para o crime de rinha de cães, com pena de reclusão de 3 a 5 anos para os responsáveis. Todas a penas previstas nas leis serão automaticamente aumentadas quando duas ou mais pessoas estiverem entre os culpados das infrações descritas no texto da lei.

A lei é um primeiro passo como resposta ao repúdio da sociedade que não atura maus tratos a cães e gatos, mas não só. Outros animais, de estimação ou não, precisam de leis mais fortes contra casos de violência e crueldade. A conscientização da população também é tão, ou mais importante, para por fim à violência contra os animais.

Tomara que este seja o próximo passo assim que a lei for sancionada.

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Redação greenMe

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