9 de Agosto – Dia Internacional dos Povos Indígenas


Para quê lembrar desta data? É fácil! Lembrar é fundamental para se discutir, ampliar horizontes, forjar consciência. E, na hora do “vamo vê”, como se diz aqui na minha terra, a gente tem a tendência de pensar que índio é uma gente menor, que não dá para o índio querer manter sua vida de índio, não é?

Aí, nas pressões que o capitalismo nos impõe, pensamos: afinal, essa tribo, pequena, perdida no meio da mata, na beira daquele rio tão grande, está atrapalhando o “famoso progresso”.

E, desde então, desde que a sociedade humana se acha a todo poderosa da criação, o progresso é a desculpa para todo tipo de destruição: de gentes, de bichos, de matas, de águas, de terras e montanhas, do céu e das estrelas.

Então, pare para pensar: por que é mesmo que a nossa sociedade é tão avessa aos Direitos dos Povos Indígenas?

Eu penso que é por medo – o ser humano tem medo da concorrência, das mudanças, do diferente, isso até é normal mas, no caso, é o medo do homem urbano, todo regrado e condicionado pelo progresso (que se fundamenta no lucro do patrão) a perder o seu “status quo”.

A COMEMORAÇÃO FOI IDEIA DA ONU, EM 1994

De lá para cá, todo 9 de Agosto, se comemora o Dia Internacional dos Direitos Indígenas em um esforço para ampliar a conscientização sobre a realidade dos povos indígenas, seus direitos, nossos deveres oriundos dos processos colonizatórios, a inclusão social que não pode ser destruição de valores, uma outra forma de exclusão.

Outro motivo, e não menos forte, é garantir que os conhecimentos tradicionais não se percam – pois, esses são patrimônio da humanidade e esta precisa deles, para sua sobrevivência. E junto com esse motivo amplo, garantir a preservação da cultura tradicional e suas manifestações, já que assim se fundamenta a identidade de um povo.

PORTANTO, DIREITOS IGUAIS PARA TODOS OS POVOS

“Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007)

Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,

Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,

(…)

Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,

Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,

(…)

Reconhecendo que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo e para a gestão adequada do meio ambiente,

(…)

Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolvimento integral como povos,

Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais,

Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:

Artigo 1

Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.

Artigo 2

Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.

Artigo 3

Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Artigo 4

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5

Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 6

Todo indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7

1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal.

2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Artigo 8

1. Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.

(…)

E a declaração da ONU continua por até 46 artigos (que, eu espero que você leia atentamente, na íntegra, aqui e conclui que:

Artigo 46

1. Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas (…)”.

Bom, e essa “Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, aqui na íntegra, já tem mais de 10 anos desde que foi assinada pelos seus 193 países membros.

Assinada porém, desrespeitada!

O BRASIL E OS POVOS INDÍGENAS

Pois é, minha gente, temos, somos, seremos de origem indígena, queiram ou não os que são mais brancos de pele. Aqui estavam eles, os indígenas, quando os colonizadores chegaram. E aqui estão, graças ao bom Deus, aportando com sua sabedoria milenar na medicina (os mistérios das ervas), na educação das crianças (são exímios pedagogos, você sabia?), no conhecimento de como aproveitar da natureza sem a destruir, e muito mais.

Diz o Censo IBGE 2010 que se declaram indígenas 900 mil habitantes das nossas terras, pertencentes a 305 etnias e falando 274 idiomas (não são dialetos, são línguas, idiomas, mesmo).

Leia mais: Mais de 300 etnias, mais de 200 línguas: conheça a riqueza cultural dos nossos índios

Em resumo, hoje lembre-se de que, todos os povos indígenas têm direitos, humanos:

* A inserção dos indígenas na Declaração Internacional dos Direitos Humanos;

* Direito à autodeterminação, de caráter legítimo perante todas as entidades internacionais;

* Os indígenas não podem ser removidos de seus territórios de modo forçado;

* Direito à utilização, educação e divulgação dos seus idiomas próprios;

* Direito à nacionalidade própria;

* Direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade;

* Garantia e preservação da integridade física e cultural dos povos indígenas;

* O Estado deve auxiliar as comunidades indígenas a manterem os seus direitos básicos.




Redação greenMe

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