Aleitamento materno em SP: permitir é lei, constranger é proibido‏


Multa para quem proibir mães de amamentarem em público a seus bebês agora é realidade na cidade de São Paulo.

O Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou a regulamentação da lei municipal que pune qualquer tipo de estabelecimento fechado – comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público ou privado – que impeça, constranja as mães de amamentarem em público a seus bebês.

No caso de comprovada ação impeditiva do estabelecimento este será autuado em até R$ 500 e, na reincidência do fato, a multa será duplicada.

A situação de constrangimento deverá ser denunciada pelas vítimas, por denúncia formal, escrita ou verbal, à prefeitura municipal e cada uma das subprefeituras terá a obrigação de disponibilizar meio eletrônico para o recebimento dessas denúncias. Cada denúncia deverá ser assinada, não poderá ser anônima, e verificada pela fiscalização municipal para apuração do ocorrido, tendo o estabelecimento 15 dias para apresentação da sua defesa a partir do recebimento do auto de infração.

E mais, a lei diz claramente que os estabelecimentos não precisam ter área especial para amamentação, ou seja, que, como diz no texto, “todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado”.

Amamentar é um direito – respeite!

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Fonte foto: fotospublicas.com




Redação greenMe

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