Racismo na web, agora, é crime


O crime de racismo está previsto na Constituição brasileira de 1988 em seu artigo 5º.

Mas, à medida em que a sociedade incorpora novas práticas, as leis devem atender às novas demandas que vêm com as mudanças sociais. E foi o que aconteceu em relação ao racismo praticado na internet. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto de lei que prevê a pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet. Não só os autores diretos poderão ser incriminados, mas também aqueles que repassarem as ofensas adiante.

A proposição de lei, feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovada mês passado, é uma grande conquista para o país, haja vista a quantidade de crimes de racismo praticados em redes sociais, muitos dos quais ganharam visibilidade e viraram motivo de discussão nas próprias redes recentemente.

A atualização do crime de racismo com a PLS permite ao juiz interditar mensagens ou páginas de acesso público nas quais ocorrem a prática do crime. Isso significa que qualquer pessoa que ofenda outra por preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade na internet poderá ser condenada à pena de reclusão de dois a cinco anos mais multa.

O senador Telmário Mota (PDT-RR), relator da proposta, alertou, na leitura do parecer, que muitos consideram a internet um território sem lei, no qual é permitido fazer o que quiser, inclusive manifestar-se de forma preconceituosa e discriminatória. O texto vai passar, ainda, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), instância final de decisão.

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Fonte: razoesparaacreditar




Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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