Trabalho escravo no Rock in Rio


O título deveria ser trabalho em “condições análogas à escravidão”, mas eu prefiro ser mais direto. Vamos aos fatos: Em meio a grande festa que foi a edição 2015 do Rock in Rio um fato inusitado aconteceu: fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 17 trabalhadores que atuavam no Rock in Rio em situação “análoga” à escravidão. Para se ter uma ideia, cada um deles recebia somente dois reais por produto vendido (já falaremos da empresa e do produto), mas se voltasse com mercadoria não vendida, tinham que pagar do próprio bolso, além de trabalhar das 14:00 até à meia-noite e meia e ter os documentos de identidade retidos. É escravidão mesmo!

A operação ocorreu no dia 27 da festa e a responsável pela escravidão direta foi a empresa Batata no Cone, que fazia os trabalhadores venderem seus cones no meio da multidão, mas os auditores do MTE informaram que a empresa Rock World, promotora do festival, é igualmente responsável pela situação, de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.

“A responsabilidade da empresa promotora, por força da Súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], é objetiva e solidária. Certamente o Ministério Público do Trabalho, com base em nossas autuações, deve firmar um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] ou mover uma ação civil pública”, adiantou a auditora-fiscal do trabalho Márcia Albernaz de Miranda.

Miranda afirmou que alguns trabalhadores praticamente pagavam para trabalhar e que seus ganhos, alguns dias, eram inferiores a seus ganhos. Muitos deles são de outros estados, o que aumenta a vulnerabilidade deles perante os aproveitadores que insistem em escravizar seres humanos em pleno século 21.

“Eles ficaram alojados em uma favela vizinha ao Rock in Rio. Alguns dormiam no chão, sem condições sanitárias e asseio. Foi cobrado de cada um R$ 200 por semana. Um dos trabalhadores ganhou cerca de R$ 1 mil, mas, no fim, fazendo as contas do que ele gastou com passagem de ônibus, alojamento, alimentação, água potável e atestado de saúde ocupacional, saiu devendo R$ 1.580.”

Felizmente, no dia seguinte, 28, rescisões de contrato e pagamento de indenizações e guias de seguro desemprego para todos os trabalhadores resgatados.

O MTE baseou suas ações do artigo 149 do Código Penal que caracteriza como elementos o trabalho análogo ao de escravo quando há condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

Tanto a Batata Cone quanto a Rock World ainda não tinham se pronunciado oficialmente sobre o assunto, até a presente publicação.

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Fonte foto: rockinrio.com




Redação greenMe

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