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No dia 9 de julho de 2025, o Governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta e endurece as restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e de outras 10 raças consideradas suas derivações. A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, regulamenta a Lei nº 14.204/2007, e tem causado amplo debate entre autoridades, tutores, especialistas em comportamento animal e defensores dos direitos dos animais.
Pit Bull
Conheça, a seguir, o conteúdo do decreto, suas implicações legais e um breve panorama sobre cada raça envolvida.
O Decreto nº SCC 7194/2024, com base na Lei de 2007, estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório e imediato:
Penalidades severas, incluindo:
A fiscalização será feita pelos municípios, com possível apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), e campanhas educativas serão promovidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE).
A legislação classifica como “derivadas do Pit Bull” as seguintes raças, todas agora sob as mesmas restrições:
A raça que dá origem à regulamentação. É um cão de porte médio, musculoso, originalmente criado para rinhas. Tem alta energia, força e lealdade ao tutor, mas sua reputação está ligada a casos de agressividade, principalmente por criação inadequada.
Com porte menor que o Pit Bull americano, o Staffordshire é conhecido por sua bravura, mas também por sua afeição à família. No entanto, possui os mesmos traços físicos que o tornam alvo de legislações restritivas.
Raça muito próxima do American Pit Bull Terrier, com personalidade forte e instinto protetor. Apesar de ser considerado dócil por muitos criadores, o porte e a força justificam, segundo o decreto, sua inclusão.
American Bully XL ©Guia de Raças Caninas TV/Youtube
Desenvolvido a partir do cruzamento entre Pit Bulls e outras raças de porte semelhante, como o Bulldog Americano. É musculoso, compacto e com temperamento considerado mais estável. Ainda assim, é classificado como de risco.
Variedade do Pit Bull com coloração avermelhada no nariz e pelagem. Embora alguns considerem apenas uma linhagem, não uma raça distinta, é tratada separadamente no decreto por sua popularidade.
Cruzamento de várias linhagens bully, resultando em um cão ainda mais robusto. De aparência imponente, é conhecido por sua força física extrema e temperamento instável se mal treinado.
Raça recente, criada para fins estéticos, com proporções exageradas. Sua musculatura e baixa tolerância ao exercício extremo chamam atenção de entusiastas, mas também geram controvérsia.
Versão miniaturizada do American Bully. Embora tenha aparência menos intimidadora, sua linhagem o conecta ao Pit Bull e, portanto, está sob as mesmas restrições.
Ainda menor que o Pocket Bully, com traços físicos extremos. Criadores afirmam que é dócil, mas especialistas apontam riscos de saúde e comportamento imprevisível devido à consanguinidade.
Raça ainda mais recente, com cruzamentos controversos. Alguns veterinários alertam para problemas genéticos e falta de padrão comportamental confiável.
A motivação por trás do decreto é clara: preservar a integridade das pessoas em locais públicos e reduzir os riscos associados a ataques. Casos graves envolvendo cães dessas raças, mesmo que esporádicos, costumam ganhar ampla repercussão e geram medo.
Contudo, especialistas em comportamento animal apontam que a agressividade não é exclusiva de uma raça, mas sim fruto de má socialização, abuso, negligência e criação irresponsável. Muitos tutores responsáveis veem o decreto como uma generalização perigosa que pode incentivar o abandono em massa desses animais, comprometendo o bem-estar animal e sobrecarregando abrigos.
A decisão do Governo de Santa Catarina inaugura um capítulo marcante no debate sobre raças de cães consideradas perigosas. O decreto impõe regras duras e sanções financeiras severas, colocando o Estado como pioneiro na regulamentação da circulação e posse de determinadas raças no Brasil.
O desafio será encontrar o equilíbrio entre a segurança da população e os direitos dos tutores e dos animais. A regulamentação exige atenção contínua, fiscalização criteriosa e, principalmente, educação e orientação à sociedade, para que a convivência entre humanos e cães continue baseada no respeito, na responsabilidade e na empatia.
Se você é tutor de um dos cães listados ou atua na proteção animal, é fundamental conhecer profundamente o decreto e buscar orientação jurídica, veterinária e comportamental. A legislação já está em vigor, e o seu descumprimento pode gerar sérias consequências.
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Categorias: Animais
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