Decretos ampliam Parques e Reservas Ambientais no Brasil


Os amantes e defensores da natureza começam a semana com uma boa notícia: 5 Unidades de Conservação (UCs) federais foram criadas na última sexta-feira, dia 6 de abril.

Os decretos de criação passaram a contemplar como Unidades de Conservação ambiental cerca de 1,2 milhão de hectares em áreas na Bahia e no Maranhão, para proteger os biomas Amazônia, Caatinga e costeiro, segundo informação do site do ISA – .

Há três semanas já haviam sido criadas UCs marinhas, totalizando 90 milhões de hectares, no intuito de ampliar a proteção legal marinha brasileira de 1,5% para 25%.

Os decretos do dia 6 autorizaram a criação do Parque Nacional e da Área de Proteção Ambiental (APA) Boqueirão da Onça, que têm, respectivamente, 345,3 mil hectares e 505,6 hectares, em municípios no norte da Bahia. Além desses, foi decretada, também, a criação das Reservas Extrativistas Arapiranga-Tromaí, Baía do Tubarão e de Itapetininga, no Maranhão.

A proteção legal é fundamental, sobretudo, para as áreas de Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro. A Caatinga ocupa cerca de 11% de todo o território nacional, mas já teve quase metade da sua vegetação desmatada. As unidades de conservação Parna e APA do Boqueirão da Onça vão ser responsáveis por elevar a proteção do bioma em 1%. Essa região é habitat da onça-pintada, animal criticamente ameaçado de extinção.

Outro importante decreto publicado semana passada é o de criação do Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas (Planafe), a fim de dar condições, em termos de infraestrutura e apoio à gestão ambiental, a ações de inclusão socioeconômica sustentável às comunidades extrativistas e ribeirinhas.

Além dos decretos de criação, semana passada houve um outro ganho para o meio ambiente. O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, unanimemente, contra Medida Provisória usada para reduzir UCs, como parques e estações ecológicas, como também informado pelo .

O STF considerou inconstitucional o uso de MPs para esse fim, o que, na prática, significa que o governo federal não pode diminuir áreas ambientais com esse instrumento legal. Isso limita o seu campo de atuação, visto que a aprovação de uma medida de tentativa de diminuição de uma área ambiental tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional em, no máximo, 60 dias.

Sabemos que as pressões econômicas recebem amparo de uma parte considerável dos congressistas brasileiros, cujas campanhas são financiadas pelos agentes do agronegócio, principais articuladores em ações e projetos de lei que ameaçam os biomas brasileiros. Por isso, a decisão do STF freia essas tentativas pelo menos do ponto de vista legal.

Segundo o procurador da República Daniel Azeredo, a decisão do STF é muito importante, pois visa a coibir a grande pressão econômica existente no Brasil contra as UCs, que já sofrem com falta de infraestrutura e regularização fundiária, de modo a fortalecer o sistema de proteção dessas áreas.




Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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