Justiça concede guarda à mãe humana de gambá órfã


Cada vez mais observamos causas de pessoas comprometidas com a proteção de animais domésticos e silvestres.

Um juiz de Americana (SP) concedeu a uma moradora da cidade a guarda de uma gambá fêmea, chamada Catarina. A mãe da gambá da espécie Didelphis albiventris, foi morta, deixando a filhote órfã.

A saga da filhote teve início no final de março de 2019, quando o animal tinha apenas 7 centímetros.

277 páginas de ação

Os cuidados com a gambá seguiram sempre orientações especializadas, como ficou demonstrado ao longo das 277 páginas da ação de guarda de animal silvestre, proposta pela advogada Erika Camargo Vegners, dado que não é permitido manter animal selvagem em casa.

Viu-se que Catarina “cresceu e ganhou peso, vindo a se tornar forte e sadia“, mesmo dentro de todas as condições que se impunham. “Passado o período crítico e tendo observado que a gambá possuía dificuldades de locomoção, entendeu que ela não sobreviveria se reintegrada à natureza”.

Entendeu, também, que deveria tomar para si a responsabilidade de manter os cuidados com o animal e objetivando regularizar formalmente a sua guarda, procurou espontaneamente a Polícia Ambiental, em Americana — SP.

Não obtendo êxito pela via administrativa, mesmo apresentando todos documentos e exames que foram solicitados.

Orientações para a guarda

Catarina foi enviada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Barueri (SP), que, na época, contava com cerca de 900 animais da mesma espécie. Para a autora da ação, esse foi o ponto decisivo que a fez recorrer ao judiciário.

Apoiado nas provas apresentadas na ação de guarda proposta, o juiz Márcio Roberto Alexandre concedeu o pedido liminar, determinando que Catarina voltasse a ser cuidada pela tutora.

A defesa do Estado de São Paulo argumentou que a autora da ação não se enquadra nas possibilidades legais e que não sendo possível a soltura, o animal deveria ser encaminhado para um criadouro ou zoológico. Mesmo diante desse argumento, o juiz sentenciou pela concessão da guarda definitiva à tutora.

Divulgação/Cortesia

Divulgação/Cortesia

Final feliz, a advogada provou que a mãe humana não queria a gambá para comercializar animal silvestre, e assim ficou decidida a guarda da gambazinha à moradora de Americana.

De fato, não devemos manter animais selvagens em casa. Essa foi uma exceção à regra. A lei que deve imperar, sempre, é a lei do amor e do respeito a todos os animais da Terra.

Já que eles não fazem, nós fazemos. Precisamos de mais ações como essa!

FAÇA O QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE.

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Lara Meneguelli


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