O guaraná da TI Andirá-Marau é a primeira Denominação de Origem dada a um povo indígena


Os povos Sateré-Mawé da Terra Indígena Andirá-Marau, que fica entre os estados do Amazonas e do Pará, recebeu a primeira Indicação Geográfica de espécie Denominação de Origem, dada a um povo indígena.

Isso significa que dois produtos locais, o waraná (guaraná nativo) e o pão de waraná (bastão de guaraná), só são considerados “verdadeiros” se cultivados e produzidos daquele lugar.

Isso porque estes dois produtos possuem peculiaridades que só os daquela localidade podem ter, porque são únicos, porque só aquele povo indígena o sabe fazer.

O pedido de reconhecimento da Indicação Geográfica de origem aos indígenas foi aceito e registrado no INPI, tendo o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da FAO.

O guaraná dos povos Sateré-Mawé é cultivado com um método todo artesanal, que “garante conservação e a adaptação genética do guaraná em seu ambiente natural, com a Terra Indígena Andirá-Marau se constituindo no único banco genético in situ do guaraná existente no mundo”.

Ou seja, o fato de ser cultivado e produzido ali, garante ao produto uma especialidade impossível de ser reproduzida em qualquer outro lugar ou por qualquer outro povo ou comunidade.

“Foram mais de dez anos de apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no processo de estruturação da indicação geográfica. Além de ser um reconhecimento importantíssimo para o povo indígena Sateré-Mawé, pela sua história de domesticação da planta do guaraná e produção única, que guarda cultura, tradição e saber-fazer, é uma conquista de todo o país. Trata-se de um produto 100% brasileiro, reflexo da riqueza do nosso povo, da nossa tradição e da nossa biodiversidade’, diz para o MAPA a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, Débora Gomide Santiago.”

Produtos especiais

As Indicações Geográficas são muito conhecidas por exemplo em produtos como azeites e vinhos porque as plantas cultivadas em um lugar, não tem as mesmas características que as cultivadas em outros, e assim, os produtos delas obtidos tornam-se especiais daquela região.

Isso dá ao produto a peculiaridade que o torna raro ou especial em um determinado mercado, agregando valor econômico a ele.

No Brasil existem 72 Indicações Geográficas (IGs), 58 de Indicação de Procedência (IP) e 14 de Denominação de Origem (DO).

Essa é a primeira IG de Denominação de Origem dada a um povo indígena.

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Daia Florios

Cursou Ecologia na UNESP, formou-se em Direito pela UNIMEP. Estudante de Psicanálise. Fundadora e redatora-chefe de greenMe.


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