Em Minas Gerais: condenação municipal por dano ambiental


A cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, teve sua administração condenada a regularizar o lixão do Município. Com a medida, a Justiça determina que sejam realizadas obras imediatas na área, justamente para reduzir danos a meio ambiente e também fomentar a construção de um aterro sanitário em até oito meses.

Contatou-se, segundo as investigações, que o lixão de Teófilo Otoni vem sendo negligenciado pelo poder público há cerca de 15 anos. Prova disso, é que esse lixão – localizado a céu aberto – não conta com qualquer regulamentação e, desde o ano de 1999, o Ministério Público vem tentando chamar atenção da Prefeitura para que medidas provisórias viessem a surgir, dando forma a um aterro sanitário. Contudo, nada prático aconteceu.

Cronologia do descaso

Em 2003, portanto 4 anos depois, houve visitação técnica, na qual não se constatou mudança alguma. E, em 2009, foi assumido o compromisso, por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que houvesse a construção do aterro, em até um ano.

Já em março de 2010, em nova vistoria, nada foi modificado; nova notificação foi emitida em 2013, para o cumprimento do TAC, mas sem respostas concretas da Prefeitura. Desse modo, houve uma ação, movida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que acompanhava o caso, por meio das visitas técnicas.

Consequências trágicas

Infelizmente, houve contaminação de córregos e também degradou-se a área de preservação permanente. O lugar servia de “praça de alimentação”, para treze famílias, que sobreviviam da comida encontrada no lixo – inclusive com dejetos hospitalares.

O município, por meio da Prefeitura, declarou que faltam recursos, mas a resposta não foi levada em consideração pela Justiça, por conta do longo período de espera.

Com o veredicto, as autoridades de Teófilo Otoni deverão cercar toda a área do lixão em até dois meses, bem como criar uma proposta de inserção social de todas as famílias de catadores que vivem no local, e apresentar um licenciamento ambiental previamente à construção do aterro. Nos três meses seguintes, deve-se construir drenagem pluvial, fazer obras de escoamento e encerrar o descarte de pneus na área.

Caso não sejam cumpridos os prazos, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 20 mil, podendo chegar a um teto de R$ 20 milhões.

Fonte foto: thepochtimes.com




Redação greenMe

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