Transexuais com nomes sociais reconhecidos


Uma boa notícia para os travestis, transexuais e quaisquer indivíduos cuja identificação civil não corresponda a sua identidade de gênero. Uma Portaria publicada na última quarta-feira, 2 de dezembro, pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, regulamenta a utilização e aceitação do nome social em crachás, e-mails e comunicações internas em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil. Assim, uma pessoa transexual não terá que utilizar seu nome de nascença nas dependências do MPT, poderá utilizar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero.

O texto da Portaria 1.036/2015 afirma que: a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de dados e informações; no ingresso e permanência nas unidades do MPT; em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais; nos nomes de usuário de sistemas de informática; e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. O artigo 4º garante ainda o acesso aos banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.

Nos formulários e sistemas de informação nos procedimentos de denúncia, identificação das partes, MPT Digital, questionários e pesquisas, haverá também um campo para “nome social“.

Exemplo a ser seguido

O procurador responsável, Ronaldo Fleury, acredita que a medida terá um grande “impacto social”, demonstrando a extensão do trabalho que ainda precisa ser feito para aceitação dessas pessoas com suas identidades de gêneros reconhecidas dentro da administração pública.

“Nós precisamos enfrentar essas questões da mesma forma que enfrentamos, nos anos 1990, quando começamos a fazer todo o projeto de inserção das pessoas com deficiência. Ainda há outras barreiras a vencer? Há. Mas a primeira barreira, que é a do preconceito, está sendo superada”, afirmou.

Histórico

Tudo começou em encontros da Coordenadoria Nacional da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) da instituição, onde debates sobre assunto vieram à tona.

“Essa política é resultado de demandas apresentadas pela sociedade aos procuradores do Trabalho, que constataram casos de discriminação a transexuais em razão do nome social, por exemplo, tanto em empresas como no próprio serviço público. Então, primeiro, é necessário que nós reconheçamos que existe uma questão a ser enfrentada, e que ela deixe ser invisível, para, a partir daí, acolher essas pessoas com dignidade”, explicou.

A ação do MPT visa inspirar outras instituições a aderirem à mesma medida em seus âmbitos. “Esperamos que os outros órgãos vejam isso como algo positivo, que trará inclusão, e que possam efetivamente replicar as medidas previstas nesta portaria.”

Nome social é a definição da identidade civil que reflete a identidade de gênero, seja masculina ou feminina, em contraste com o nome oficialmente registrado.

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Fonte foto:mercadolivre




Redação greenMe

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