Anvisa proíbe produtos à base de Moringa oleifera


Você já ouviu falar da Moringa oleifera? Entenda a razão de essa planta ter sido proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nessa terça-feira (4), a Anvisa publicou uma resolução proibindo, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização, a propaganda e a distribuição de todos os alimentos que contenham Moringa oleifera, uma planta da asiática da família Moringaceae. A medida implica qualquer produto que contenham a planta, como chás e cápsulas, e o próprio insumo.

A razão da proibição é a ausência de comprovação de segurança de uso da espécie Moringa oleífera, também conhecida como “acácia branca”, além de haver produtos sendo irregularmente comercializados com propagandas não permitidas para alimentos, como cura de câncer, tratamento de diabetes e doenças cardiovasculares, entre outras.

A planta ganhou fama de ser rica em nutrientes, já que, em apenas 100 gramas de moringa, haveria a mesma quantidade de cálcio de 1,6 litro de leite; a mesma quantidade de ferro de 1 kg de espinafre; a mesma quantidade de vitamina A de 1,3 kg de cenoura; a mesma quantidade de potássio de 4 bananas, de acordo ainda com o G1.

Mas carecem estudos de base científica que, de fato, comprovem todas essas benefícios para a saúde humana que supostamente a planta tem. Muitas farmácia e lojas de produtos naturais também vendem cápsulas contendo a moringa.

O chá de moringa, tomado por muitas pessoas, não é recomendado por muitos especialistas da área de saúde. Isso porque o cálcio contido na planta pode não ser absorvido de forma adequada pelo organismo, agravando o quadro de pacientes com cálculo renal.

A orientação da Anvisa é que as pessoas que tenham adquirido quaisquer produtos com Moringa oleifera deixem de usá-los. O órgão está recebendo denúncias, bem como as autoridades sanitárias locais, através de seus canais de atendimento. A venda irregular de produtos que infringem a legislação sanitária pode ensejar multas que variam de de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão a estabelecimentos comerciais, conforme estabelecido na Resolução RE 1.478/2019, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira.

Medidas como essa, conhecidas como “medidas cautelares”, são adotadas pela Anvisa quando há casos de violações da legislação sanitária, bem como quando há riscos iminentes à saúde pública.

Qualquer produto, mesmo que natural, não pode ser tomado indiscriminadamente e sem recomendação médica. Não se automedique, mesmo que seja de forma “natural”.

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Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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