Terras indígenas tradicionais em mãos de ruralistas serão indenizadas


A PEC 71/2011 foi aprovada ontem, terça-feira (08). Esta proposta de emenda à Constituição Federal estabelece indenização para os proprietários de terras que tenham sido homologadas como área indígena a partir de 5 de outubro de 2013 assim como, prevê o pagamento das benfeitorias realizadas.

A abrangência desta proposta previa, num primeiro momento, que seriam indenizados os proprietários de terras declaradas tradicionalmente indígenas que tivessem sido homologadas pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal em vigor. Porém, o Poder Público não demarcou todas as terras no prazo estabelecido de cinco anos a partir da CF, gerando inúmeros conflitos de propriedade e uso da terra, com os consequentes conflitos entre população indígena e ruralistas. Por essa razão o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT) considerou justa a extensão do prazo até outubro de 2013, já que, entretanto, muitos proprietários rurais haviam adquirido terras em áreas indígenas, segundo ele, agindo de boa-fé. Segundo o senador, o prazo de 25 anos tinha sido mais do que suficiente para as demarcações em questão ficando o governo federal penalizado em indenizar todos os proprietários, independentemente de quando as terras tenham sido adquiridas.

A proposta aprovada agora coíbe pretensões de grileiros ou posseiros assim como impede o uso de violência quando da ocupação da terra, ou seja, não serão aceites reivindicações indenizatórias para casos de grilagem, posse violenta, clandestina ou precária, ou como resultado de ação de má-fé na sua aquisição. A indenização será de direito quando o dono do título dominial puder provar que a posse da terra foi anteriormente concedida de forma legal pelo poder público e que o mesmo sofreu prejuízo por conta da declaração de área indígena. As indenizações poderão ser concretizadas tanto em dinheiro como em títulos da dívida agrária, por preferência do proprietário da terra.

Você pode conferir aqui o texto integral da PEC 71/11 aprovado.

É convicção do senador Maggi que essa nova proposta traga “paz ao campo” já que ressarcirá os produtores e lhes possibilitará a aquisição de novas terras, em outros lugares não indígenas.

“Acho que nós vamos caminhar para uma pacificação que, hoje, é necessária para o Mato Grosso do Sul. O mais urgente que tem hoje é o Mato Grosso do Sul, porque ali é que está aflorada a discussão, ali é que tem terras invadidas, ali é que tem produtores que não querem sair. E eles relutam em sair justamente porque ele não pode pegar 20, 30, 50 anos do seu trabalho e ir embora expropriado, sem nenhum centavo”, afirmou.

Entende-se que o objetivo central desta proposta é a preservação do “princípio da indenização para títulos legítimos incidentes nas demarcações pendentes”, com o qual se resgatará o direito histórico da propriedade privada da terra. Isso deverá acalmar os ânimos ruralistas.

Espera-se que este artifício legal facilite, realmente, a conclusão dos processos demarcatórios e o restabelecimento das condições de vida das etnias indígenas afetadas em seu direito originário, e também histórico.

Se esta PEC propiciará o fim dos conflitos no campo, o fim da morte de indígenas nas mãos pistoleiras de ruralistas, isso ainda está por ver-se! O que sabemos é que a União tem o dever de demarcar as áreas indígenas tradicionais, sem mais protelação.

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Redação greenMe

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