Justiça proíbe maus tratos a animais em Barretos


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição de qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos (SP), onde existe há anos a Festa do Peão, na qual ocorrem ações desse tipo.

A decisão se manteve com base no pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que requer a revogação de uma lei municipal nº 5.056, de fevereiro de 2015, que permitia tais práticas contra os animais.

“O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade. E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação”, explicou o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão. “Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias.”

A decisão foi publicada no site do TJ/SP na terça-feira, 12. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, contra o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal, André Luiz Rezek (PMDB). Para a Promotoria, a lei revogada “tutelava a saúde e o bem estar dos animais submetidos ao entretenimento de rodeios, ou seja, protegia a fauna brasileira”.

Para justificar o seu voto, o magistrado mencionou laudo técnico emitido pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo que diz ser “irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”.

“Na prova do laço, conhecida também como calf roping, o bezerro, com cerca de apenas 40 dias de vida, lactente, enquanto está correndo, é laçado pelo peão montado a cavalo, em velocidade. O laço em seu pescoço faz com que o bezerro estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Ele então é erguido do solo pelo peão, sendo seguro pela prega cutânea que se dispõe entre o tronco e a parte traseira e é novamente atirado ao solo, agora em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas”, relatou o desembargador.

A proibição de práticas que ferem os animais não inviabiliza a tradicional Festa do Peão de Barretos. Ela apenas impede a realização das provas de laço e vaquejada.

“No que tange à alegação de que a Festa do Peão movimenta a economia e o turismo, não é hipótese discutida nos autos o cancelamento da Festa, tão somente a realização das provas de laço e vaquejada, o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador Péricles Piza.

“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”.

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Fonte foto: g1.globo.com




Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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