Samarco é indiciada pela Polícia Federal por crime ambiental


Após dois meses do maior desastre ambiental ocorrido no Brasil provocado pela mineradora Samarco, em Mariana (MG), a empresa foi indiciada pela Polícia Federal, ontem (13), por devido ao derramanento de 32 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Rio Doce.

Também foram indiciados sete executivos e técnicos da empresa, sendo eles o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, o coordenador de monitoramento das barragens, a gerente de geotecnia, o gerente-geral de projetos e responsável técnico pela barragem Fundão, o gerente geral de operações, o diretor de operações e o engenheiro responsável pela declaração de estabilidade da barragem, que atestou a estabilidade das estruturas.

A Vale, uma das proprietárias da Samarco, e a consultoria VogBR, responsável pelo laudo que atestou a estabilidade da barragem, também foram indiciadas.

De acordo com a Polícia Federal, os crimes cometidos são “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade” ou “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, além do “lançamento de resíduos” e poluição que torne “uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana”.

A Vale recebeu o indiciamento com surpresa e comunicou que o ato “reflete um entendimento pessoal do delegado e ocorre em um momento em que as reais causas do acidente ainda não foram tecnicamente atestadas e são, portanto, desconhecidas”. A empresa se defendeu ao afirmar que irá demonstrar tecnicamente que as evidências da Polícia Federal “não têm efetivo nexo de causalidade com o acidente”.

A Samarco diz, também, não concordar com o indiciamento da PF, pois ainda “não há uma conclusão pericial técnica das causas do acidente”.

Os indiciados são acusados por crime ambiental de poluição, causando danos à saúde humana, morte de animais e destruição da flora, previsto no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, entre outras infrações. A pena para o crime é reclusão de seis meses a cinco anos e pagamento de multa.

O rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro, provocou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e segue causando impactos ambientais graves no Rio Doce e no oceano.

A VogBR ainda não se pronunicou sobre o indiciamento da PF e aguarda o comunicado oficial do órgão para se posicionar.

A nota da PF informa que novos indiciamentos ainda podem ocorrer, conforme a apuração do inquérito em curso. A atuação da PF no caso se justifica porque o Rio Doce é um bem da União, por atrevessar dois estados, o que lhe dá a prerrogativa de investigar os crimes ambientais.

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Gisella Meneguelli

É doutora em Estudos de Linguagem, já foi professora de português e espanhol, adora ler e escrever, interessa-se pela temática ambiental e, por isso, escreve para o greenMe desde 2015.


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