Black Friday: consumidor deve ter cuidado! Saiba seus direitos


Black Friday, cuidado! Nem tudo é o que parece. Não tem aquele ditado, esmola demais o santo desconfia? Pois é, nesse caso, principalmente no Brasil, é para desconfiar mesmo.

A Black Friday chegou no Brasil como uma moda copiada e “adaptada” pelos comerciantes que queriam surfar na onda norte-americana mas, não necessariamente nas mesmas condições.

Tanto isso é verdade, que por aqui, foi apelidada de “Black Fraude”, tamanho foram os engodos que os consumidores já passaram.

Os “enganos” mais comuns vão desde aumentar o preço da mercadoria para fingir um suposto desconto – ou ofertar produtos inexistentes ou que não existem em estoque, apenas para chamar a atenção e atrair os consumidores para outros produtos – até oferta com preços muito baixos por intermediários, que na hora não se confirmam, que estão atrelados a outras características ou simplesmente não são garantidas pelos fornecedores principais.

O que fazer para que a Black Friday não vire uma Black Fraude

Verifique o preço real do produto

Antes de se empolgar com propagandas que garantem porcentagens altas de desconto (50, 70, 80%) verifique o preço real do produto, compare sempre.

Para evitar ser enganado com possíveis descontos falsos, busque na internet os preços reais do produto e verifique se, de fato, a compra é vantajosa.

Avalie se tiver que comprar em quantidade

Outra questão bem interessante é a quantidade. Muitas vezes o consumidor é levado a comprar em quantidade para que o desconto seja aplicado, é bom avaliar o trinômio necessidade x possibilidade x utilidade, ou seja: eu realmente preciso, eu posso pagar e o mais importante, vale a pena, é um produto que eu vou usar, vai ter serventia?

Verifique se há direito ao arrependimento

Se a compra for feita pela internet ou pelo telefone ou de alguma forma não presencial, por catálogo, por exemplo, além do exercício do direito ao arrependimento, num prazo de 07 dias, que garante ao consumidor desistir da compra, devolver o produto, receber o dinheiro de volta, sem cobrança de qualquer taxa, para evitar fraudes e golpes.

Verifique os dados da empresa

É muito importante verificar os dados da empresa vendedora ou do fabricante.

Empresas regulares, estabelecidas no mercado e conhecidas popularmente, é sinônimo de legalidade de sua existência, não de garantia que não vá ocorrer um problema, mas pelo menos, em caso de necessidade, ela poderá ser acionada e será encontrada facilmente.

Ela existe, possui um endereço regular e pode ser responsabilizada pelos seus atos.

Por isso, em caso de empresas, fornecedores ou vendedores desconhecidos, verifique os dados cadastrais, o CNPJ, faça buscas simples e gratuitas nos sites da receita federal, buscas na internet sobre a credibilidade e confiabilidade dos ofertantes, utilize as ferramentas disponíveis a seu favor e evite ser enganado ou cair em golpes.

Uma dica valiosa é verificar se no site consta a identificação da empresa, como endereço e telefone e dados cadastrais. São informações básicas que qualquer vendedor deve prestar.

E mais, faça uma ligação, veja se atende, quanto tempo demora, verifique a credibilidade da existência e regularidade da empresa.

Fique atento, principalmente quando estiver por fazer compras de alto valor.

Desconfie sempre!

Com a pandemia aumentou muito o número de golpes pela internet, vendedores fantasmas, phishing e outras estratégias de engano ao consumidor, fazem parte da rotina das reclamações nas delegacias.

Desconfie sempre! Principalmente das promoções mirabolantes, imperdíveis, demasiado chamativas.

Conheça os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, é a legislação que rege os direitos dos consumidores e os deveres e obrigações dos fornecedores de produtos.

Propaganda enganosa e abusiva

O CDC proíbe toda publicidade enganosa e abusiva e considera

“enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Além de ser proibida, a prática caracteriza crime, conforme artigo 67 do CDC e quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva pode sofrer pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Também é considerado crime pelo CDC,

“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” e a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

Anunciou tem que cumprir

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta, propaganda, anúncio de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la.

Ou seja, mesmo que tenha havido erro ou engano, quem deve assumir a culpa e a responsabilidade pelo conteúdo do anúncio é o ofertante e, deve cumpri-la integralmente.

Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário.

Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine.

Defeitos

Em caso dos descontos serem atribuídos a produtos de mostruário, remanufaturado ou se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário ou coisas do tipo, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota fiscal.

O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Um caso concreto

Como exemplo, trazemos a informação de um caso concreto que aconteceu durante a Black Friday.

Um consumidor comprou duas passagens no site da empresa SV Viagens que anunciava promoção para o trecho Guarulhos – Barcelona em voo operado pela Royal Air Maroc.

Acontece que mesmo adquirindo as passagens pelo preço promocional e recebendo a confirmação de compra, uma semana depois, os bilhetes foram cancelados de forma unilateral “por erro na divulgação do preço”.

A agência de viagem argumentou que o erro no valor era de fácil constatação pelo passageiro e que não tem responsabilidade pela emissão de passagem, sendo responsabilidade da companhia aérea que, por sua vez, alega que o valor das passagens adquiridas é inferior ao praticado e que não ofertou nenhuma promoção em seu site.

No meio desse imbróglio de quem tem a responsabilidade, ficou o consumidor que pagou por um produto que não recebeu.

Para dirimir a celeuma, o consumidor teve que acionar a Justiça.

Para o Juiz do caso, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda informação ou publicidade, vinculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la e no caso concreto, tanto a agência de viagens quanto a companhia área foram obrigadas a fornecer a passagem comprada pelo consumidor.

O juiz decidiu ainda que “a companhia aérea e a plataforma digital, estão vinculadas às ofertas anunciadas e devem cumpri-las”.

Exija Nota Fiscal

Não se esqueça de exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.

E em caso de divergência, é bom que o consumidor fique atento e denuncie ao Procon – órgão de proteção ao consumidor e primeira porta para dirimir qualquer divergência, além de ter poder de autuação das irregularidades, com aplicação de multa e até lacração das atividades, bem como levar o caso aos demais fiscais da lei.

Talvez te interesse ler também:

10 Coisas que você NÃO deve fazer nesse Black Friday

Em vez de Black Friday, siga o movimento Green Friday!

Os 10 mandamentos do consumo consciente

Presentes de Natal Faça Você Mesmo: 5 ideias para descanso de panelas

Qual é o dia certo de montar a árvore de Natal em 2022?




Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Compartilhe suas ideias! Deixe um comentário...