Amianto: por que uma substância cancerígena voltou a ser explorada no Brasil?


De alto poder cancerígeno, já afetou a saúde de vários trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com o amianto, proibida sua exploração e comercialização pelo STF desde 2019, mas voltou agora a ser extraído, com a permissão da Lei.

Nada mais absurdo. Nada mais brasileiro, terra do jeitinho, das irregularidades, onde manda quem pode, e obedece quem tem juízo acima dos interessem comuns e bens difusos.

O amianto tem sido proibido em diversos países, atualmente cerca de 70 países não permitem seu uso, extração e comercialização, inclusive nossos vizinhos Argentina, Chile e Uruguai.

Brasil, terceiro produtor de amianto com uma única mineração, situada no estado de Goiás, garante a produção, principalmente de telhas de amianto.

Segundo o pesquisador Francisco Pedra, da Fiocruz, entre 1980 e 2010, houve 3.718 casos de mesotelioma, o câncer fatal do amianto no Brasil.

Segundo a OMS, Organização Mundial da Saúde, estima-se haver 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo expostos aos efeitos do amianto e a ocorrência de 100 mil mortes anuais causadas pelo amianto.

A OMS considera ainda, uma “catástrofe sanitária” a continuidade do uso e comercialização do amianto por vários países.

Mas o que diz a Lei brasileira

Embora os esforços das instituições de saúde e ambientais pelo banimento do amianto sejam muitos e tenha levantado o debate, fato é que não existe uma Lei Federal que possa ser aplicada em todo o território nacional sobre a proibição do uso, exploração e comercialização do amianto no Brasil.

Tanto assim que o tema está sendo discutido pelo STF, para que haja por julgamento do plenário, decisão definitiva sobre o tema.

Talvez, depois disso, o Congresso decida transformar a jurisprudência do STF em lei.

Enquanto isso, a legislação é feita e aplicada pelos estados e aí está a brecha, a falha legal.

De fato, em alguns estados, existem leis municipais e estaduais que impuseram a redução do uso do amianto, mas não tem sido suficiente para sensibilizar o Congresso Nacional.

Pior, em Goiás, estado onde está concentrada a exploração através de um único grupo de mineração, mesmo contrariando a decisão proibitiva do STF em 2019, promulgou Lei Estadual, instruções e Decretos para permitir o retorno da extração do amianto.

No Twitter, o jornal Intercetp Brasil publicou foto da nota oficial do grupo Eternit, dona da única mina de amianto no Brasil, a Mina de Cana Brava, em Minaçu, no estado de Goiás,  informando aos seus acionistas que, sob as pechas da lei, retomava a exploração do amianto, especialmente para beneficiamento do mineral crisotila para exportação.

Em nota, a Eternit cita a Lei Estadual de Goiás 20.514/2019, justamente a lei que vem sendo discutida sua validade perante STF.

Por causa dessa Lei, a empresa já estava explorando, desde fevereiro, o amianto que estava exposto, que já havia sido descoberto da terra, agora, o mineral poderá também ser escavado, ou seja, retirado das camadas de terra que o cobrem ampliando significativamente a extração.

STF X Lei Estadual

A Lei Estadual de Goiás 20.514, foi sancionada após a decisão liminar do STF que suspendeu a exploração e comercialização de amianto.

A lei foi sancionada em julho de 2019 pelo governador de Goiás autorizando a extração e beneficiamento do amianto crisotila, em todo o estado, mas apenas para fins de exportação.

O governo de Goiás justificou a promulgação da Lei, sustentando a tese que a decisão do STF não vincula o Legislativo goiano, “autor do projeto” e que a legislação atende anseio da própria população dependente economicamente da empresa mineradora, como geradora de emprego e renda.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) questionou a constitucionalidade dessa lei estadual diante da decisão anterior do STF, que proíbe a extração e exploração, sendo que, na época, o próprio procurador-geral da República, Augusto Araras, enviou um Parecer contra a lei estadual.

O processo ainda não foi julgado e enquanto isso a empresa retoma as atividades, colocando em risco à saúde dos trabalhadores e toda uma escala de pessoas que são expostas ao mineral, bem como o meio ambiente, que sofre grande impacto em qualquer empreendimento de minas, como o próprio nome já diz, é uma ação exploratória, não regenerativa e totalmente degradante.

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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