Chimpanzé não tem direitos humanos, decide Tribunal em Nova Iorque


Negando a pretensão de um grupo de direitos dos animais para expandir a definição jurídica de “pessoa” para chimpanzés, cinco juízes do Tribunal de Apelações no Estado de Nova Iorque decidiram que, por não ser capaz de assumir obrigações, o animal não faz parte da sociedade de humanos, que garante direitos como a liberdade de locomoção garantida pelo habeas corpus: o macaco ‘não tem direitos humanos’.

Inconformado, o Projeto Direitos Não-Humanos (NHRP, na sigla em inglês), pretende recorrer. O grupo havia impetrado habeas corpus para libertar o símio, Tommy, sob a alegação de que ele está preso em condições semelhantes às de uma pessoa em cárcere ilegal, e que por ter 99% de DNA equivalente ao de seres humanos, deveria ter reconhecidos seus direitos e liberdades básicos.

Importante que se diga que o grupo, do qual participa a antropóloga Jane Goodall, não pretende que seja reconhecida a igualdade de Tommy com seres humanos, mas que ele possa ser considerado um sujeito de direito – assim como são as pessoas jurídicas, por exemplo, em vez de ser apenas um objeto de direito.

Para a corte de apelações nova-iorquina, não é possível reconhecer o chimpanzé Tommy como um sujeito de direito, entendendo-se, por decisão unânime, que “uma pessoa é qualquer ser a quem a lei reconhece como capaz de direitos e deveres. Desnecessário dizer, diferentemente de seres humanos, chimpanzés não são capazes de assumir deveres legais, se submeter a responsabilidades perante à sociedade ou responder legalmente por seus atos.”

O grupo escolheu o Estado de Nova Iorque para propor a medida tendo em vista que o estado permite que sejam instituídas pensões para o sustento de animais de estimação, o que abre espaço para a interpretação de que animais de estimação sejam reconhecidos como titulares de direitos.

Não é a primeira vez que se ajuíza uma ação com esse propósito. Apesar de haver muitos casos, ainda não se tem notícia de que qualquer jurisdição tenha reconhecido um animal (à parte o ser humano, obviamente) como sujeito de direito.

Em um caso similar, um habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Kiko por Steven Wise, o mesmo advogado de Tommy, a quem o juiz Stephen Lindley disse: “Se você estiver certo, então nenhum chimpanzé poderia ser mantido em zoológicos nos Estados Unidos”. O mesmo juiz levantou a questão quanto à possibilidade de manter golfinhos cativos, caso se reconhecesse o direito à personalidade de Tommy, considerando-se a inteligência dos mamíferos marinhos.

Mas é exatamente esse o objetivo do advogado: se conseguir sucesso nos julgamentos envolvendo chimpanzés, ele lutará pela liberdade de elefantes, golfinhos, orcas e outros primatas.

Certo é que o assunto gera muita polêmica. Se os chimpanzés forem reconhecidos como sujeitos de direito, como ficam os cães? Seriam admissíveis os casos de eutanásia de animais? Teríamos nós direito de matar e comer outros animais?

Qual é a sua opinião?

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Fonte imagem: Ryan Summers




Daia Florios

Cursou Ecologia na UNESP, formou-se em Direito pela UNIMEP. Estudante de Psicanálise. Fundadora e redatora-chefe de greenMe.


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