É proibido expor animais em vitrines e gaiolas pequenas


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou novas diretrizes sobre a exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais de estimação em pet shops e outros estabelecimentos que vendem e expõem animais. Este mercado fatura bilhões de reais a cada ano e o objetivo das novas regras é garantir o bem-estar do animal, sendo consideradas um avanço em relação aos direitos dos animais, como veremos a seguir:

As práticas de expor animais para comercialização ou não, em feiras, lojas e parques, são muito comuns em nosso país e, geralmente os animais são expostos em condições nada adequadas: em gaiolas e vitrines pequenas. Faltava mesmo uma diretiva que estabelecesse critérios que não apenas uniformizassem este “serviço”, mas que seguissem normas de condutas relativas à higiene, saúde e bem-estar, de acordo com os preceitos seguidos pela medicina veterinária.

A Resolução 1069/2014 padroniza a forma de atuação dos médicos veterinários responsáveis pelas atividades acima descritas, conforme segue:

O que muda com a nova Resolução

* Acesso aos animais

Todos querem tocar os bichinhos, mas isso os expõem a riscos de contágio por doenças e também ao estresse. O contato só pode ser feito em caso de compra iminente.

* Condições adequadas de higiene e bem-estar

Animais espremidos em um mísero espaço fisico, como as gaiolas por exemplo, quantas vezes já vimos ao passar por vitrines de pet shops?

A nova norma prescreve que os animais devem haver espaço suficiente para se movimentarem. Além disso, obviamente, devem ter água, comida, ventilação adequada, ambiente calmo e livre de barulhos. Enfim, devem ser bem tratados, inclusive, lembremos que os maus-tratos contra os animais acarretam em crime ambiental com pena prevista de 3 meses a um ano de detenção, conforme dispõe a Lei n°9.605/98.

* Responsabilidade

Os responsáveis pela exposição do animal devem assegurar:

– que os animais que apresentem sinais de estresse por serem submetidos à exposição, sejam retirados da situação em que se encontram;

– que não se comercialize animais que foram submetidos a procedimentos cirúrgicos proibidos pelo Conselho: cortar orelhas, cordas vocais e garras, por exemplo; nem tampouco é permitido comercializar fêmeas gestantes;

– que haja inspeção diária para controle da saúde e do bem-estar animal;

– que os locais onde se encontrem os animais expostos para venda ou não, tenham saídas de emergência conforme ditam as regras de segurança.

* Todos devidamente vacinados

Antes de serem comercializados, os animais devem estar devidamente vacinados.

A norma entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2015. Praticamente fica proibido expor animais em gaiolas apertadas e vitrines de pet shops, porque estas geralmente, além de pequenas, encontram-se em ruas de grande movimentação para que as pessoas os vejam, o que causa grande estresse aos animais e os expõem a riscos de contágio.

Caso veja algum caso que desrespeite a nova Resolução, entre em contado com o Conselho Regional de Medicina Veterinária da sua região.

Leia também: Como proteger os animais do calor?

Fonte foto: freeimages.com




Daia Florios

Cursou Ecologia na UNESP, formou-se em Direito pela UNIMEP. Estudante de Psicanálise. Fundadora e redatora-chefe de greenMe.


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